Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Nulidades no CPC 1973 — FCC 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Nulidades no CPC 1973
- Código
- fc010417
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-RN
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado de Terceira Classe
Juízo indeferiu, imotivadamente, depoimento pessoal cuja tomada havia sido requerida pela Procuradoria do Estado. Contra referida decisão, interpôs-se agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento, decretando-se a nulidade da decisão monocrática e determinando-se que o Juízo analisasse, motivadamente, o pedido de tomada do depoimento pessoal. Contudo, o Juízo não cumpriu a determinação e realizou audiência de instrução, sem tomada do depoimento pessoal, prolatando sentença contrária aos interesses do Estado, que interpôs recurso de apelação. De acordo com disposto pelo Código de Processo Civil,
- Anão perdem a eficácia a audiência de instrução nem a sentença, por se tratarem de atos independentes do ato nulificado.
- Breputam-se sem efeitos a audiência de instrução e a sentença, por se tratarem de atos subsequentes e dependentes do ato nulificado.
- Ca prolação da sentença convalida o ato nulificado.
- Dreputa-se sem efeito a audiência de instrução, mas não a sentença, por se tratar de ato independente do ato nulificado.
- Eo Tribunal deverá necessariamente converter o julgamento do recurso em diligência, tomando o depoimento pessoal da parte a fim de ratificar, ou não, a sentença.