Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2014
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- fc010569
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Recife - PE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, que exerce as mesmas funções do seu paradigma. Portanto,
- Aé do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial
- Ba equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
- Cpara efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
- Dé necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
- Ena ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de dois anos que precedeu o ajuizamento.