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Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2014

Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
Código
fc010569
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, que exerce as mesmas funções do seu paradigma. Portanto,
  1. Aé do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial
  2. Ba equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
  3. Cpara efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
  4. Dé necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  5. Ena ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de dois anos que precedeu o ajuizamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

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