Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2014
Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
- Código
- fc010641
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Recife - PE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Um servidor aposentado obtivera os benefícios de isenção integral do imposto de renda e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária em decorrência de ter contraído neoplasia maligna, conforme previsto abstratamente em lei especial. Aproximadamente, um ano após ter se submetido a tratamento cirúrgico, o referido servidor realizou exame pericial, em que se constatou não haver mais sinais ou sintomas de continuidade da doença. Pautando- se neste laudo pericial e considerando-o prova bastante de inexistência atual do motivo que havia ensejado o ato administrativo de concessão dos benefícios, o órgão administrativo competente expediu automaticamente portaria de revisão, cancelando-os. No presente caso e tendo-se por base recente entendimento do STF,
- Aos benefícios fiscais concedidos ao servidor não deveriam ter sido revogados por meio de portaria, mas sim, mediante lei, em respeito ao princípio da igualdade das formas
- Bos benefícios fiscais concedidos ao servidor não deveriam ter sido revogados sem antes ter-se conferido a esta oportunidade de defesa, inclusive para questionar o laudo pericial.
- Co laudo pericial, em si, é ato administrativo e, como tal, é suficiente para fundamentar a automática revogação dos benefícios fiscais concedidos, eis que dotado de presunção absoluta de veracidade e legitimidade.
- Do laudo pericial, em si, é ato administrativo e, como tal, é dotado de autoexecutoriedade, sendo apto a revogar tacitamente os benefícios fiscais concedidos, independentemente de outro ato.
- Eo laudo pericial não tem valor probante para fins de cancelamento dos benefícios fiscais em comento, eis que produzido sem o respaldo de uma ordem judicial.