Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc018461
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à competência para revogar atos administrativos, é correto afirmar que
  1. Aa revogação de atos que se sabem eivados de nulidade é possível, desde que devidamente motivada por razões de interesse público.
  2. Ba competência para revogar é sempre delegável.
  3. Catos já exauridos podem ser revogados, desde seja expressamente atribuído efeito retroativo ao ato revocatório.
  4. Datos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.
  5. Eé possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para revogar atos administrativos

Gabarito: Letra D. A revogação é o desfazimento de ato administrativo válido por razões de mérito (conveniência e oportunidade). A alternativa D está correta porque atos ineficazes (ainda não aptos a produzir efeitos, como os submetidos a condição suspensiva) podem ser revogados, pois a Administração pode reavaliar o interesse público antes da consumação dos efeitos.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de revogação, especialmente distinguindo-a da anulação e os limites quanto ao tipo de ato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível revogar atos eivados de nulidade. Na verdade, atos nulos ou ilegais não podem ser revogados; devem ser anulados (controle de legalidade). A revogação pressupõe ato válido. A motivação por interesse público não sana a ilegalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência para revogar é sempre delegável. Em regra, a competência para revogar é da mesma autoridade que editou o ato ou de hierarquia superior, mas não é sempre delegável: se a lei reservar competência exclusiva, é indelegável (art. 11 da Lei 9.784/99 veda delegação de competência exclusiva). O enunciado é categórico e falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atos já exauridos (que já produziram todos os efeitos) não podem ser revogados, pois o desfazimento seria inócuo ou retroagiria indevidamente. Não se atribui efeito retroativo à revogação; ela opera ex nunc. A alternativa tenta confundir com a possibilidade de anulação com efeitos ex tunc, mas aqui se fala de revogação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Atos ineficazes são aqueles que ainda não produziram efeitos (ex.: ato sujeito a condição suspensiva pendente). Como o ato é válido, mas seus efeitos ainda não se iniciaram, a Administração pode revogá-lo por razões de mérito, evitando que venha a produzir efeitos indesejados. É uma hipótese clássica de cabimento da revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atos vinculados, por não conterem margem de discricionariedade, não admitem revogação, pois a revogação funda-se no mérito (conveniência e oportunidade). A ausência de discricionariedade impede a reavaliação do mérito. A alternativa tenta confundir ao exigir que o ato revocatório seja editado pela mesma autoridade competente para o ato original, o que seria verdadeiro, mas o erro está em afirmar que atos vinculados podem ser revogados.

PEGA ESSA DICA!

A revogação é sempre discricionária e pressupõe ato válido. Memorize: atos nulos → anulação; atos vinculados → não revogáveis; atos exauridos → não revogáveis; atos ineficazes ou discricionários → revogáveis.

Gabarito: Letra D.

MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)

Link permanente: /questoes/fc018461