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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2015

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc018462
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Constituição Brasileira estabeleceu modalidade especial de desapropriação, pelo descumprimento da função social da propriedade urbana, estatuindo, a propósito, que
  1. Aa indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  2. Bcabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
  3. Csão insuscetíveis de desapropriação a pequena propriedade urbana, qual seja, a área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados.
  4. Dnas regiões metropolitanas instituídas por lei complementar, competirá ao Estado promover essa espécie de desapropriação.
  5. Epara exigir o adequado aproveitamento de área urbana em seu território, não basta que o Município tenha incluído tal área em seu plano diretor.
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GabaritoE — para exigir o adequado aproveitamento de área urbana em seu território, não basta que o Município tenha incluído tal área em seu plano diretor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana

Gabarito: letra E. A modalidade especial de desapropriação pelo descumprimento da função social da propriedade urbana está prevista no art. 182, §4º, III da CF. Para que o Município exija o adequado aproveitamento, não basta a inclusão da área no plano diretor: é necessária também uma lei específica autorizadora. As demais alternativas incorrem em erros de prazo (20 anos em vez de 10), confundem com a desapropriação rural ou atribuem competência equivocada.

A questão cobra a literalidade do art. 182, §4º, III, e a distinção entre as desapropriações urbanas e rurais. O dispositivo constitucional é claro:

Constituição Federal, art. 182, §4º: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de resgate é de até vinte anos, quando o texto constitucional estabelece até dez anos (art. 182, §4º, III). O prazo de 20 anos é próprio da desapropriação para reforma agrária (art. 184).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial de rito sumário para o processo judicial de desapropriação. Esse dispositivo existe, mas no art. 184, §3º (desapropriação rural). Para a desapropriação urbana do art. 182, não há previsão constitucional semelhante; o procedimento é o geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a pequena propriedade urbana (até 250 m²) é insuscetível de desapropriação. O art. 183 trata de usucapião especial urbano, não de imunidade à desapropriação. A Constituição não estabelece qualquer tamanho mínimo para expropriar; a desapropriação-sanção pode incidir sobre qualquer imóvel que descumpra sua função social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui aos Estados a competência para promover essa desapropriação nas regiões metropolitanas. O art. 182, §4º é claro: "É facultado ao Poder Público municipal". Mesmo em região metropolitana, a competência executiva para exigir o aproveitamento e promover a desapropriação permanece com o Município; a lei complementar que instituir a região pode prever cooperação, mas não retirar a titularidade municipal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não basta ao Município incluir a área no plano diretor; é preciso também lei específica autorizando a exigência. Exato: o art. 182, §4º exige "mediante lei específica para área incluída no plano diretor". A inclusão no plano diretor é condição necessária, mas insuficiente; a lei específica é o ato concreto que desencadeia as penalidades (parcelamento compulsório, IPTU progressivo e, por fim, desapropriação).

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda as duas desapropriações-sanção previstas na CF: a urbana (art. 182, §4º) e a rural (art. 184). A tabela abaixo resume as diferenças principais:

Critério

Desapropriação urbana (art. 182, §4º)

Desapropriação rural (art. 184)

Competência

Município

União

Forma de indenização

Títulos da dívida pública

Títulos da dívida agrária

Prazo de resgate

Até 10 anos

Até 20 anos

Parcelas

Anuais, iguais e sucessivas

Anuais, iguais e sucessivas (a partir do 2º ano)

Procedimento judicial especial

Não previsto

Sim (art. 184, §3º, lei complementar)

Exigência prévia

Plano diretor + lei específica

Decreto de interesse social

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E.

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