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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2015

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc018465
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com vistas a unir esforços na execução do serviço público de coleta e tratamento de lixo, os municípios A e B estabelecem consórcio público, na modalidade de associação pública, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, para fins de gestão dos resíduos sólidos gerados pelos seus cidadãos. Em caso de danos causados aos cidadãos, na prestação do serviço pelo referido consórcio, é correto afirmar que haverá responsabilidade
  1. Asubsidiária e objetiva do Estado, haja vista que havendo gestão associada de serviços públicos, a entidade hierarquicamente deve atuar como garantidora do serviço.
  2. Bdireta e objetiva dos municípios consorciados, que serão solidários nessa responsabilidade.
  3. Cdireta e objetiva do município em cujo território ocorrer o dano, havendo responsabilidade subsidiária do outro município partícipe da relação consorcial.
  4. Ddireta e subjetiva dos municípios consorciados, haja vista que falharam no dever de fiscalização do consórcio.
  5. Edireta e objetiva do consórcio público.
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GabaritoE — direta e objetiva do consórcio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil de Consórcios Públicos

Gabarito: letra E. O consórcio público constituído na modalidade associação pública (personalidade jurídica de direito público) é o ente prestador do serviço e, como pessoa jurídica de direito público, responde de forma direta e objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e da Lei 11.107/2005. A responsabilidade não recai sobre os municípios consorciados de forma direta, salvo eventual responsabilidade subsidiária após esgotamento dos bens do consórcio, o que não é o caso da pergunta.

Ente Responsável

Natureza da Responsabilidade

Tipo de Responsabilidade

Fundamento Legal

Critério de Atribuição

Consórcio Público (associação pública)

Direta

Objetiva

Art. 37, §6º da CF e Lei 11.107/2005

Personalidade jurídica própria de direito público; prestador direto do serviço

Municípios consorciados

Subsidiária (após esgotamento dos bens do consórcio)

Objetiva

Art. 37, §6º da CF (por extensão)

Entes federados que integram o consórcio; responsabilidade residual

Estado (ente federado genérico)

Não se aplica

Não se aplica

Não é prestador direto do serviço; termo genérico e incorreto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subsidiária e objetiva do Estado. O Estado (ente federado) não é o prestador direto do serviço; o consórcio é entidade autônoma. A responsabilidade subsidiária do ente consorciado só surge após a execução dos bens do consórcio, mas a questão pergunta sobre a responsabilidade primária, que é do próprio consórcio. Além disso, o termo "Estado" é genérico e incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui responsabilidade direta e objetiva aos municípios consorciados, com solidariedade. O consórcio público possui personalidade jurídica própria, distinta dos municípios. Os municípios não respondem solidariamente pelos danos causados pelo consórcio; a responsabilidade é do consórcio, e eventual solidariedade só ocorreria em hipóteses excepcionais de má gestão comprovada, o que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere responsabilidade direta e objetiva do município onde ocorreu o dano, com subsidiariedade do outro. O critério territorial não é relevante: o consórcio responde independentemente do local do dano, e a subsidiariedade dos municípios não se aplica nesses termos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em responsabilidade direta e subjetiva dos municípios consorciados. A responsabilidade civil do consórcio público é objetiva (independe de culpa), com fundamento no art. 37, §6º da CF. Atribuí-la aos municípios e com natureza subjetiva é duplamente errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o consórcio público, como pessoa jurídica de direito público, responde direta e objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço. É a alternativa que está de acordo com a legislação: o consórcio é o ente responsável, e a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ente que presta o serviço (consórcio) e os entes consorciados (municípios). Muitos candidatos pensam que os municípios respondem solidária ou subsidiariamente, mas a lei atribui personalidade jurídica própria ao consórcio, que assume diretamente a responsabilidade.

Gabarito: letra E.

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