Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc018465
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com vistas a unir esforços na execução do serviço público de coleta e tratamento de lixo, os municípios A e B estabelecem consórcio público, na modalidade de associação pública, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, para fins de gestão dos resíduos sólidos gerados pelos seus cidadãos. Em caso de danos causados aos cidadãos, na prestação do serviço pelo referido consórcio, é correto afirmar que haverá responsabilidade
Asubsidiária e objetiva do Estado, haja vista que havendo gestão associada de serviços públicos, a entidade hierarquicamente deve atuar como garantidora do serviço.
Bdireta e objetiva dos municípios consorciados, que serão solidários nessa responsabilidade.
Cdireta e objetiva do município em cujo território ocorrer o dano, havendo responsabilidade subsidiária do outro município partícipe da relação consorcial.
Ddireta e subjetiva dos municípios consorciados, haja vista que falharam no dever de fiscalização do consórcio.
Edireta e objetiva do consórcio público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — direta e objetiva do consórcio público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil de Consórcios Públicos
Gabarito: letra E. O consórcio público constituído na modalidade associação pública (personalidade jurídica de direito público) é o ente prestador do serviço e, como pessoa jurídica de direito público, responde de forma direta e objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e da Lei 11.107/2005. A responsabilidade não recai sobre os municípios consorciados de forma direta, salvo eventual responsabilidade subsidiária após esgotamento dos bens do consórcio, o que não é o caso da pergunta.
Ente Responsável
Natureza da Responsabilidade
Tipo de Responsabilidade
Fundamento Legal
Critério de Atribuição
Consórcio Público (associação pública)
Direta
Objetiva
Art. 37, §6º da CF e Lei 11.107/2005
Personalidade jurídica própria de direito público; prestador direto do serviço
Municípios consorciados
Subsidiária (após esgotamento dos bens do consórcio)
Objetiva
Art. 37, §6º da CF (por extensão)
Entes federados que integram o consórcio; responsabilidade residual
Estado (ente federado genérico)
Não se aplica
Não se aplica
—
Não é prestador direto do serviço; termo genérico e incorreto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subsidiária e objetiva do Estado. O Estado (ente federado) não é o prestador direto do serviço; o consórcio é entidade autônoma. A responsabilidade subsidiária do ente consorciado só surge após a execução dos bens do consórcio, mas a questão pergunta sobre a responsabilidade primária, que é do próprio consórcio. Além disso, o termo "Estado" é genérico e incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade direta e objetiva aos municípios consorciados, com solidariedade. O consórcio público possui personalidade jurídica própria, distinta dos municípios. Os municípios não respondem solidariamente pelos danos causados pelo consórcio; a responsabilidade é do consórcio, e eventual solidariedade só ocorreria em hipóteses excepcionais de má gestão comprovada, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere responsabilidade direta e objetiva do município onde ocorreu o dano, com subsidiariedade do outro. O critério territorial não é relevante: o consórcio responde independentemente do local do dano, e a subsidiariedade dos municípios não se aplica nesses termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em responsabilidade direta e subjetiva dos municípios consorciados. A responsabilidade civil do consórcio público é objetiva (independe de culpa), com fundamento no art. 37, §6º da CF. Atribuí-la aos municípios e com natureza subjetiva é duplamente errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o consórcio público, como pessoa jurídica de direito público, responde direta e objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço. É a alternativa que está de acordo com a legislação: o consórcio é o ente responsável, e a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o ente que presta o serviço (consórcio) e os entes consorciados (municípios). Muitos candidatos pensam que os municípios respondem solidária ou subsidiariamente, mas a lei atribui personalidade jurídica própria ao consórcio, que assume diretamente a responsabilidade.