Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — FCC 2015
Legislação Processual Penal EspecialLei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
- Código
- fc018479
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
A Constituição Federal em seu artigo 5° , inciso LVIII reza que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". A Lei n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, regulamentando o dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite
- Aa identificação obrigatória sob o fundamento de ser o agente estrangeiro.
- Ba carteira de trabalho como documento de identificação civil, mas não a carteira de identidade funcional.
- Ca identificação criminal se o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
- Da identificação criminal se essencial às investigações policiais, se houver despacho fundamentado da autoridade policial.
- Ea identificação datiloscópica, a fotográfica, mas não a coleta de material biológico.