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Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — FCC 2015

Legislação Processual Penal EspecialLei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
Código
fc018479
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal em seu artigo 5° , inciso LVIII reza que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". A Lei n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, regulamentando o dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite
  1. Aa identificação obrigatória sob o fundamento de ser o agente estrangeiro.
  2. Ba carteira de trabalho como documento de identificação civil, mas não a carteira de identidade funcional.
  3. Ca identificação criminal se o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
  4. Da identificação criminal se essencial às investigações policiais, se houver despacho fundamentado da autoridade policial.
  5. Ea identificação datiloscópica, a fotográfica, mas não a coleta de material biológico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a identificação criminal se o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.

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