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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo Cautelar — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo Cautelar
Código
fc018492
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em razão de interrupção de serviço de telefonia, Maria ajuizou medida cautelar preparatória no âmbito da qual requereu a concessão de liminar, deferida em 10/06/2015 e efetivada em 20/06/2015. Em 15/07/2015, ajuizou ação principal. Em contestação, a ré pugnou pela extinção do processo cautelar em razão de intempestividade da ação principal. O argumento
  1. Adeverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, podendo Maria repetir o pedido mesmo que por igual fundamento.
  2. Bdeverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, não podendo Maria repetir o pedido, ainda que por novo fundamento.
  3. Cdeverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, não podendo Maria repetir o pedido, salvo por novo fundamento.
  4. Dnão deverá ser acolhido, pois a ação principal foi ajuizada dentro do prazo de 30 dias, que é contado da efetivação da medida cautelar.
  5. Enão deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da liminar, acarreta somente a perda da eficácia da liminar, não a extinção do processo cautelar.
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GabaritoD — não deverá ser acolhido, pois a ação principal foi ajuizada dentro do prazo de 30 dias, que é contado da efetivação da medida cautelar.

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