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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc018494
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Joana adquiriu um fogão, que não foi entregue no prazo prometido. Joana ajuizou ação em que requereu a entrega do bem. Pugnou pela concessão de liminar. De acordo com o Código de Processo Civil,
  1. Ao juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, fixando prazo para entrega do bem, com imposição de multa diária, se necessária, de ofício, e determinando, se não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a expedição de mandado de busca e apreensão.
  2. Bo juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, inclusive com imposição de multa diária, se necessária, de ofício, fixando prazo para entrega do bem e determinando, se não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a expedição de mandado de imissão na posse.
  3. Cse não desejar entregar o bem, o réu só poderá requerer a conversão da obrigação em perdas e danos.
  4. Do juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, com imposição de multa diária, se necessária, desde que a requerimento da parte.
  5. Eo juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, determinando a imediata expedição de mandado de imissão na posse.
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GabaritoA — o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, fixando prazo para entrega do bem, com imposição de multa diária, se necessária, de ofício, e determinando, se não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a expedição de mandado de busca e apreensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Específica da Obrigação de Entregar Coisa (Art. 84 CDC)

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz fielmente o art. 84, §§ 3º, 4º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, que regula a tutela específica nas obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa. O juiz pode conceder liminar se relevante o fundamento e houver risco de ineficácia, fixar prazo para entrega, impor multa diária de ofício e, em caso de descumprimento, determinar busca e apreensão. As demais alternativas apresentam desvios (imissão na posse, conversão obrigatória em perdas e danos, multa apenas a requerimento da parte).

A questão, embora mencione o Código de Processo Civil (CPC/1973), é resolvida à luz do art. 84 da Lei 8.078/1990 (CDC), que se aplica às relações de consumo. A compra de um fogão configura relação de consumo, e o CDC prevê regras processuais próprias para a tutela específica, derrogando o CPC no que couber.

Art. 84, §3CDC

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4º O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 5º Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em conformidade com o art. 84, § 3º (liminar), § 4º (multa de ofício) e § 5º (busca e apreensão). O juiz pode conceder a tutela liminarmente, fixar prazo, impor multa diária ex officio e, se descumprida, expedir mandado de busca e apreensão. A previsão de multa de ofício está no § 4º ("independentemente de pedido do autor"). A busca e apreensão está no § 5º como medida possível para assegurar a tutela específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz determinaria "mandado de imissão na posse". Imissão na posse é medida própria para bens imóveis (posse de imóvel). Para bem móvel (fogão), a medida executiva adequada é busca e apreensão (art. 84, § 5º). Troca de instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que o réu só pode requerer a conversão da obrigação em perdas e danos se não desejar entregar o bem. O art. 84, § 1º estabelece que a conversão somente é admissível se o autor optar ou se impossível a tutela específica. O réu não tem esse direito; a escolha é do autor ou decorre da impossibilidade. Contraria o dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a imposição de multa diária a requerimento da parte ("desde que a requerimento da parte"). O art. 84, § 4º permite a imposição de ofício, independentemente de pedido. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina a imediata expedição de mandado de imissão na posse. Mesmo erro da alternativa B: imissão na posse é para imóveis; para bem móvel, busca e apreensão. Além disso, não menciona a possibilidade de fixação de prazo e multa, que são etapas anteriores à medida executiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de imissão na posse (imóvel) e busca e apreensão (móvel), e tenta fazer o candidato acreditar que a multa diária depende de requerimento da parte, quando a lei admite imposição de ofício. Decore o art. 84, § 4º: o juiz pode impor a multa "independentemente de pedido do autor".

Gabarito: letra A.

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