Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Depoimento pessoal — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Depoimento pessoal
- Código
- fc018497
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
De acordo com o Código de Processo Civil, o depoimento pessoal
- Apode ser acompanhado pela parte que ainda não depôs.
- Bimpõe que a parte responda a todas as perguntas que lhe forem formuladas, sem exceção, seja qual for a natureza da causa.
- Cpode ser requerido pela própria parte que irá depor.
- Dleva à confissão, caso a parte, que possui advogado constituído, não compareça ou se recuse a depor, ainda que não tenha sido intimada pessoalmente.
- Eserá respondido na forma verbal, pela parte, podendo o juiz permitir consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.