Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc020914
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa por agentes públicos que concederam, sem prévio procedimento licitatório, permissão a empresas privadas para operarem linhas intermunicipais de transporte rodoviário de passageiros, mediante cobrança de tarifa dos usuários. De acordo com as disposições constitucionais e legais que disciplinam a matéria, os atos praticados pelos referidos agentes
Apoderão se caracterizar como atos de improbidade apenas se configurada conduta dolosa dos agentes que tenha ensejado prejuízo patrimonial ao erário
Bnão padecem de qualquer irregularidade, desde que a permissão tenha sido conferida em caráter precário.
Csão passíveis de caracterizar improbidade, haja vista que a Constituição da República exige a prévia licitação para outorga de permissão de serviço público a particulares.
Dsão regulares, pois, em se tratando de serviço público de natureza não exclusiva, a permissão prescinde de prévio procedimento licitatório.
Eserão considerados atos de improbidade desde que configurado enriquecimento ilícito por parte dos agentes.
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GabaritoC — são passíveis de caracterizar improbidade, haja vista que a Constituição da República exige a prévia licitação para outorga de permissão de serviço público a particulares.
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Improbidade Administrativa – Licitação para Permissão de Serviço Público
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que a prestação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão depende de prévia licitação (CF, art. 175). Conceder permissão sem licitação viola os princípios da administração pública e pode configurar ato de improbidade administrativa — não sendo necessário, para tanto, prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992, arts. 9º, 10 e 11). Esse é o núcleo da alternativa correta.
A banca testa o conhecimento de que a licitação é requisito constitucional para a outorga de permissão, e que a sua ausência, por si só, já é conduta enquadrável como improbidade por violação de princípios. As demais alternativas impõem condições inexistentes ou negam a irregularidade.
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) tipifica como atos de improbidade aqueles que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), que não exigem dano patrimonial ou enriquecimento — basta a conduta dolosa que viole legalidade, moralidade, etc. O ato de dispensar licitação quando obrigatória se enquadra nesse tipo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as ideias de caráter precário da permissão (alternativa B) e de serviço não exclusivo (alternativa D), como se esses fatores afastassem a obrigatoriedade da licitação. Mas a CF é clara: "sempre através de licitação", sem exceções. 📌
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Exige dolo + prejuízo ao erário para caracterizar improbidade
❌
Art. 11 da LIA pune violação de princípios independentemente de dano patrimonial; não exige prejuízo
B
Permissão precária dispensaria licitação
❌
CF, art. 175 exige licitação "sempre", sem exceção para caráter precário
C
Ausência de licitação para permissão configura improbidade
✅
CF, art. 175 exige licitação; violação enquadra-se no art. 11 da LIA (princípios)
D
Serviço não exclusivo prescinde de licitação
❌
CF, art. 175 não faz exceção para serviços não exclusivos; licitação é obrigatória
E
Exige enriquecimento ilícito para improbidade
❌
Art. 11 da LIA não exige enriquecimento; basta violação de princípios com dolo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade só se caracterizaria com dolo e prejuízo ao erário. No entanto, o art. 11 da LIA pune a violação de princípios independentemente de dano patrimonial. À época dos fatos (2015), o art. 10 admitia conduta culposa para dano, mas o art. 11 sempre exigiu dolo — sem necessidade de prejuízo. Logo, a alternativa impõe um requisito extra que a lei não prevê.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, por ser em caráter precário, a permissão dispensaria licitação. O art. 175 da CF não faz essa distinção: a exigência de licitação vale para toda concessão ou permissão, independentemente do caráter precário. Portanto, o ato é irregular e passível de improbidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em linha com o art. 175 da CF e com a LIA. A ausência de licitação prévia para permissão de serviço público (transporte intermunicipal) constitui violação de princípios administrativos, podendo caracterizar ato de improbidade — sem necessidade de demonstrar dano ou enriquecimento. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, por se tratar de serviço público não exclusivo, a permissão prescindiria de licitação. A CF não condiciona a licitação à exclusividade do serviço. Serviços não exclusivos também podem ser delegados, mas sempre mediante licitação. A alternativa erra ao criar uma exceção inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a caracterização da improbidade ao enriquecimento ilícito dos agentes. O enriquecimento ilícito é apenas uma das três categorias (art. 9º). O ato de dispensar licitação pode se enquadrar no art. 11 (princípios) ou no art. 10 (dano ao erário, se comprovado), independentemente de enriquecimento. A alternativa é restritiva demais.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 175 da CF — ele é um dos mais cobrados em licitações. A expressão "sempre através de licitação" resolve muitas questões. Quando a banca tentar criar exceções (precariedade, serviço não exclusivo, urgência não comprovada), lembre-se dessa literalidade e elimine as alternativas com confiança. ✅
Gabarito: letra C. O ato de conceder permissão de serviço público sem licitação é passível de improbidade administrativa, conforme a CF (art. 175) e a LIA.