Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc020918
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A modernização da Administração pública implementada nos anos 1990 ao influxo do modelo gerencial envolveu a introdução de alterações constitucionais e legais com o escopo de aumentar a autonomia de algumas entidades da Administração indireta, objetivando dar maior efetividade à sua atuação. Como exemplo desse movimento incluem-se as agências executivas, que correspondem a
Aautarquias criadas com regime especial, que atuam na regulação de setores específicos.
Borganizações do terceiro setor que atuam em colaboração com a Administração.
Centidades privadas sem fins lucrativos que celebram contratos de gestão com a Administração pública.
Dinstituições públicas ou privadas que firmam termos de parceria para a execução de serviços públicos não exclusivos.
Efundações ou autarquias que recebem essa qualificação e passam a se submeter a um regime jurídico especial.
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GabaritoE — fundações ou autarquias que recebem essa qualificação e passam a se submeter a um regime jurídico especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Executivas na Reforma Gerencial dos anos 1990
Gabarito: letra E. As agências executivas não são uma nova espécie de entidade, mas sim uma qualificação conferida a autarquias e fundações públicas, que, ao celebrar contrato de gestão com a Administração Direta, passam a gozar de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, submetendo-se a um regime jurídico especial voltado ao alcance de metas de desempenho. Esse conceito é pacífico na doutrina de Direito Administrativo e é o que se cobra na questão.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica das agências executivas, distinguindo-as de figuras como agências reguladoras, organizações do terceiro setor e entidades privadas que firmam parcerias com o Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as agências executivas são "autarquias criadas com regime especial, que atuam na regulação de setores específicos". Essa descrição corresponde às agências reguladoras (ex.: ANATEL, ANP), que são autarquias especiais criadas por lei para exercer função regulatória. Já as agências executivas são autarquias ou fundações já existentes que recebem a qualificação mediante contrato de gestão, não sendo criadas com regime especial nem tendo necessariamente função regulatória. Erro: confusão entre agência executiva e agência reguladora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que agências executivas são "organizações do terceiro setor que atuam em colaboração com a Administração". Organizações do terceiro setor (OSCIP, OS, etc.) são entidades privadas sem fins lucrativos, que celebram parcerias com o poder público. Agências executivas são entidades públicas (autarquias ou fundações públicas), jamais pertencentes ao terceiro setor. Erro: natureza jurídica privada atribuída a ente público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma serem "entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contratos de gestão com a Administração pública". Novamente, o erro está em qualificar a agência executiva como entidade privada. Embora o contrato de gestão seja o instrumento típico das agências executivas, estas são entidades públicas (autarquias ou fundações), e não privadas. Erro: mesmo equívoco da alternativa B, porém com referência ao contrato de gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "instituições públicas ou privadas que firmam termos de parceria para a execução de serviços públicos não exclusivos". O termo de parceria é instrumento previsto na Lei 9.790/99 (OSCIP), voltado para entidades privadas sem fins lucrativos. Agências executivas são exclusivamente públicas e firmam contrato de gestão, não termo de parceria. Além disso, a execução de serviços não exclusivos não é característica definidora das agências executivas. Erro: confusão com o regime das OSCIPs.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que agências executivas correspondem a "fundações ou autarquias que recebem essa qualificação e passam a se submeter a um regime jurídico especial". Essa é a definição doutrinária: a qualificação de agência executiva é conferida a autarquias e fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, estabelecendo metas de desempenho e maior autonomia. É uma qualificação (ato administrativo) e não uma nova categoria de entidade. O regime jurídico especial inclui a possibilidade de contratação simplificada, flexibilidade orçamentária e avaliação periódica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre agência executiva e agência reguladora (alternativa A). Ambas são autarquias, mas as reguladoras são criadas com regime especial para regular setores, enquanto as executivas são uma qualificação concedida a autarquias/fundações já existentes para aumento de autonomia. Fique atento a essa troca, pois é recorrente em provas de Direito Administrativo.