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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc020919
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Um servidor da Secretaria da Fazenda lançou, equivocadamente, dados de uma determinada empresa no sistema de informações de dívidas tributárias, fazendo com que a mesma figurasse como devedora. Necessitando de uma certidão negativa de débitos, o contribuinte deparou-se com o apontamento errôneo e solicitou a correção, a qual, contudo, demorou um considerável período de tempo. A referida empresa acionou judicialmente a Fazenda Estadual, pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do erro, notadamente em função de sua inabilitação em licitação da qual estava participando. Na hipotética situação narrada, a Fazenda
  1. Aterá, se condenada judicialmente a indenizar o contribuinte, direito de regresso em face do servidor, independentemente de comprovação de dolo ou culpa do mesmo.
  2. Bsomente estará obrigada a indenizar o contribuinte se comprovada culpa do servidor.
  3. Cdeverá indenizar o contribuinte com base na sua responsabilidade subjetiva, decorrente da omissão do dever de fiscalizar a atuação de seus agentes.
  4. Dnão está obrigada a indenizar o contribuinte, que, contudo, poderá acionar o servidor que cometeu o erro.
  5. Edeverá indenizar o contribuinte pelos prejuízos suportados, desde que comprovado o nexo de causalidade com a conduta do agente público, independentemente de comprovação de culpa do mesmo
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GabaritoE — deverá indenizar o contribuinte pelos prejuízos suportados, desde que comprovado o nexo de causalidade com a conduta do agente público, independentemente de comprovação de culpa do mesmo

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Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra E. A Fazenda Estadual responde objetivamente pelos danos causados por ato de seu agente (lançamento equivocado), bastando o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o prejuízo, independentemente de culpa do servidor. O direito de regresso exige dolo ou culpa, o que invalida a alternativa A.

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Isso significa que, uma vez comprovados o dano e o nexo causal com a atuação do agente público, o Estado tem o dever de indenizar, independentemente de demonstração de culpa. Ao servidor que agiu com dolo ou culpa, o Estado pode exercer o direito de regresso.

No caso narrado, o servidor lançou equivocadamente dados tributários, causando dano à empresa (perda de licitação). Houve conduta estatal (comissiva), dano e nexo causal. Portanto, o Estado deve indenizar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de regresso independe de dolo ou culpa. O art. 37, § 6º da CF assegura o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de culpa do servidor. A responsabilidade estatal é objetiva: não exige culpa. Basta o nexo causal com o dano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é subjetiva por omissão de fiscalização. O ato foi comissivo (lançamento equivocado), e a responsabilidade objetiva se aplica independentemente de omissão. Mesmo em omissões, a jurisprudência do STF adota responsabilidade subjetiva (falta do serviço), mas aqui não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não é obrigado a indenizar. Pelo contrário, o Estado responde objetivamente; o particular pode acioná-lo diretamente. Após indenizar, o Estado pode cobrar do servidor (regresso) se houver dolo ou culpa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o Estado deve indenizar independentemente de culpa do agente, bastando o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano. Exatamente o que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A atrai o candidato desatento que confunde o regime do regresso: o direito de regresso do Estado depende de dolo ou culpa do agente (responsabilidade subjetiva), mas a alternativa diz o contrário. Fique atento: no regresso, a culpa é requisito; na responsabilidade direta do Estado, não.

Gabarito: letra E.

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