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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2015

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc020921
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Considere que a Secretaria de Estado da Saúde tenha contratado a reforma de diversas unidades básicas de atendimento e, em face de superveniente contingenciamento de recursos orçamentários, se veja impossibilitada de dar seguimento à integralidade do objeto contratual. Diante dessa situação e, com base no regramento estabelecido na Lei n o 8.666/1993, a Administração contratante
  1. Apoderá reduzir unilateralmente o contrato, no limite de 25% do valor inicial atualizado, não estando a contratada obrigada a aceitar supressões acima deste limite.
  2. Bestará obrigada a rescindir o contrato, não fazendo a contratante jus a indenização, mas apenas ao pagamento das parcelas já executadas e custos de mobilização devidamente comprovados.
  3. Csomente poderá reduzir o objeto contratual de forma unilateral mediante comprovação da ocorrência de fato do príncipe, e observado o limite de 50% do valor original do contrato.
  4. Ddeverá alterar unilateralmente o objeto do contrato para adequá-lo aos recursos orçamentários disponíveis, não havendo limites quantitativos para tal redução.
  5. Epoderá alterar o contrato apenas se contar com a concordância da contratada, que não está obrigada a aceitar quaisquer alterações quantitativas que importem redução no objeto.
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GabaritoA — poderá reduzir unilateralmente o contrato, no limite de 25% do valor inicial atualizado, não estando a contratada obrigada a aceitar supressões acima deste limite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Exorbitantes – Alteração Unilateral do Contrato

Gabarito: Letra A. A Lei 8.666/1993, em seu art. 65, §1º, permite à Administração reduzir unilateralmente o contrato em até 25% do valor inicial atualizado, sendo que supressões superiores dependem de acordo com o contratado. Na hipótese de reforma, esse limite de 25% vale para supressões (o percentual de 50% é apenas para acréscimos). Diante do contingenciamento orçamentário, a Administração pode, sim, utilizar essa prerrogativa, respeitando o limite legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 65, §1º da Lei 8.666/1993: a Administração pode suprimir unilateralmente o objeto até 25% do valor atualizado (no caso de reforma, o mesmo limite vale para supressões – o percentual de 50% é só para acréscimos). Acima disso, a contratada não é obrigada a aceitar; precisaria concordar. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Administração não está obrigada a rescindir o contrato; ela pode optar pela redução unilateral. Além disso, em caso de rescisão por conveniência administrativa, o contratado faz jus a indenização – não apenas ao pagamento das parcelas executadas e custos de mobilização (art. 79, §2º da Lei 8.666/1993).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "fato do príncipe" é um evento estatal geral e imprevisível que autoriza a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, não é fundamento para redução unilateral do objeto. Além disso, o limite de 50% está incorreto para supressões (que é 25%); o percentual de 50% se aplica apenas a acréscimos em contratos de reforma de edifício ou equipamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não há limites quantitativos" contraria expressamente o art. 65, §1º da Lei 8.666/1993, que estabelece o limite de 25% para supressões unilaterais. Existe limite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Administração pode alterar unilateralmente o contrato dentro dos limites legais, independentemente da concordância do contratado. A contratada é obrigada a aceitar as alterações quantitativas até 25% (ou 50% para acréscimos em reforma).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites para acréscimos e supressões, e entre as hipóteses de alteração unilateral e necessidade de acordo. Memorize: supressões unilaterais ≤ 25%; acréscimos unilaterais ≤ 25% (regra geral) ou ≤ 50% (reforma de edifício/equipamento). Acima disso, só com acordo bilateral.

Gabarito: letra A

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