Alienação de ações por empresa estatal (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A alienação de ações de companhias abertas detidas por empresa estatal pode ser realizada mediante negociação em bolsa de valores, com dispensa de licitação, desde que observada a legislação pertinente e precedida de avaliação. Esse é o entendimento consolidado no art. 17, II, "a" da Lei 8.666/1993 (revogada), que expressamente dispensava licitação para alienação de ações em bolsa.
A banca exige o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993. A situação narrada se enquadra perfeitamente na exceção legal, que permite a venda de ações em bolsa sem necessidade de certame licitatório, bastando a prévia avaliação.
Critério | Alienação de ações em bolsa (art. 17, II, "a") | Alienação de bens móveis em geral | Alienação de bens imóveis |
|---|
Licitação | Dispensada | Regra: exigida | Regra: exigida |
Limite de valor | Nenhum | Dispensa até R$ 8.000 (art. 24, II) | Nenhum |
Exigência adicional | Prévia avaliação + legislação do mercado de capitais | Prévia avaliação | Autorização legislativa + avaliação + licitação |
Fundamento | Hipótese específica de dispensa | Regra geral com exceção de valor | Regra geral com exceções (permuta, doação, etc.) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alienação de ações negociadas em bolsa de valores é caso de dispensa de licitação, conforme dispunha o art. 17, II, "a" da Lei 8.666/1993. Exigia-se apenas a observância da legislação do mercado de capitais e a realização de prévia avaliação. A alternativa reproduz corretamente esses requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva condiciona a dispensa ao valor inferior a R$ 8.000,00, o que não é correto. A dispensa para alienação de ações em bolsa não tem limite de valor; é a própria hipótese que autoriza a dispensa, independentemente do montante. O valor de R$ 8.000,00 era o limite para dispensa de licitação em compras e serviços de pequeno valor (art. 24, II, da Lei 8.666/1993), mas não se aplica a alienações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que alienações independem de licitação, o que é falso. A regra geral é a exigência de licitação para alienação de bens móveis e imóveis da Administração Pública, inclusive das empresas estatais, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona inexigibilidade de licitação com base no regime jurídico de direito privado da empresa estatal. O regime jurídico privado das estatais não as exime de observar as normas de licitação; a alienação de ações segue as mesmas regras aplicáveis à Administração Pública, inclusive a necessidade de licitação, salvo as hipóteses de dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a alienação depende de licitação obrigatória na modalidade concorrência, vedada dispensa ou inexigibilidade. A Lei 8.666/1993 previa expressamente a dispensa de licitação para alienação de ações em bolsa (art. 17, II, "a"), afastando a afirmação.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra A.