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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020922
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Determinada empresa estatal detém participações acionárias minoritárias em diversas empresas privadas, negociadas na Bolsa de Valores, adquiridas a título de investimento. Tendo em vista a alta volatilidade dessas ações e a incerteza quanto à manutenção do fluxo de dividendos por elas proporcionado, os dirigentes da estatal optaram por alienar as referidas ações e destinar os recursos correspondentes para aplicações mais conservadoras. Considerando-se as disposições da Lei no 8.666/1993, referida alienação
  1. Apoderá ser feita mediante negociação em Bolsa, observada a legislação pertinente, com dispensa de licitação, sendo necessária prévia avaliação.
  2. Bdepende de licitação, por se tratar de alienação de bens móveis, a qual poderá ser dispensada apenas se o valor total estimado for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais)
  3. Cindepende de licitação, que somente é exigível para compras e contratações de obras e serviços, não alcançando as alienações.
  4. Dpode ser feita com inexigibilidade de licitação, considerando o regime jurídico de direito privado da empresa estatal.
  5. Edepende de licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência, vedada dispensa ou inexigibilidade.
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GabaritoA — poderá ser feita mediante negociação em Bolsa, observada a legislação pertinente, com dispensa de licitação, sendo necessária prévia avaliação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de ações por empresa estatal (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. A alienação de ações de companhias abertas detidas por empresa estatal pode ser realizada mediante negociação em bolsa de valores, com dispensa de licitação, desde que observada a legislação pertinente e precedida de avaliação. Esse é o entendimento consolidado no art. 17, II, "a" da Lei 8.666/1993 (revogada), que expressamente dispensava licitação para alienação de ações em bolsa.

A banca exige o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993. A situação narrada se enquadra perfeitamente na exceção legal, que permite a venda de ações em bolsa sem necessidade de certame licitatório, bastando a prévia avaliação.

Critério

Alienação de ações em bolsa (art. 17, II, "a")

Alienação de bens móveis em geral

Alienação de bens imóveis

Licitação

Dispensada

Regra: exigida

Regra: exigida

Limite de valor

Nenhum

Dispensa até R$ 8.000 (art. 24, II)

Nenhum

Exigência adicional

Prévia avaliação + legislação do mercado de capitais

Prévia avaliação

Autorização legislativa + avaliação + licitação

Fundamento

Hipótese específica de dispensa

Regra geral com exceção de valor

Regra geral com exceções (permuta, doação, etc.)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alienação de ações negociadas em bolsa de valores é caso de dispensa de licitação, conforme dispunha o art. 17, II, "a" da Lei 8.666/1993. Exigia-se apenas a observância da legislação do mercado de capitais e a realização de prévia avaliação. A alternativa reproduz corretamente esses requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva condiciona a dispensa ao valor inferior a R$ 8.000,00, o que não é correto. A dispensa para alienação de ações em bolsa não tem limite de valor; é a própria hipótese que autoriza a dispensa, independentemente do montante. O valor de R$ 8.000,00 era o limite para dispensa de licitação em compras e serviços de pequeno valor (art. 24, II, da Lei 8.666/1993), mas não se aplica a alienações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que alienações independem de licitação, o que é falso. A regra geral é a exigência de licitação para alienação de bens móveis e imóveis da Administração Pública, inclusive das empresas estatais, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona inexigibilidade de licitação com base no regime jurídico de direito privado da empresa estatal. O regime jurídico privado das estatais não as exime de observar as normas de licitação; a alienação de ações segue as mesmas regras aplicáveis à Administração Pública, inclusive a necessidade de licitação, salvo as hipóteses de dispensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a alienação depende de licitação obrigatória na modalidade concorrência, vedada dispensa ou inexigibilidade. A Lei 8.666/1993 previa expressamente a dispensa de licitação para alienação de ações em bolsa (art. 17, II, "a"), afastando a afirmação.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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