Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o Código de Processo Civil, o duplo grau de jurisdição
Adeve ser observado quando, vencido o Estado, não tiver sido interposta apelação, e desde que a condenação, de valor certo ou incerto, não exceda 60 salários mínimos
Bdeve ser observado sempre que for vencido o Estado.
Cdeve ser observado sempre que, vencido o Estado, não tiver sido interposta apelação.
Dnão deve ser observado, dentre outras hipóteses, sempre que a condenação, de valor certo ou incerto, não exceder 60 salários mínimos.
Enão deve ser observado, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — não deve ser observado, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
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Duplo grau de jurisdição (reexame necessário) no CPC/1973
Gabarito: alternativa E. No CPC/1973, o reexame necessário (duplo grau obrigatório) é dispensado, entre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 475, §2º, I do CPC/1973). As demais alternativas ou invertem a regra (exceção como regra) ou contêm imprecisões, como a alternativa D que inclui condenação de valor incerto, exigindo condenação líquida para a dispensa por pequeno valor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o duplo grau deve ser observado quando o Estado é vencido, não há apelação e a condenação não excede 60 salários mínimos. Na verdade, essa hipótese é uma exceção que dispensa o reexame necessário. A alternativa inverte completamente o sentido da regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sempre que for vencido o Estado" — a assertiva ignora as exceções legais (sentença fundada em jurisprudência do STF, homologação de transação, valor até 60 salários mínimos). O reexame necessário não é automático em todas as condenações do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa B e acrescenta a condição de ausência de apelação. Ainda assim, há exceções que dispensam a remessa obrigatória, mesmo sem apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "não deve ser observado, dentre outras hipóteses, sempre que a condenação, de valor certo ou incerto, não exceder 60 salários mínimos". O erro está em "valor incerto": a dispensa por pequeno valor, conforme o art. 475, §2º, III do CPC/1973, exige que a sentença fixe o valor da condenação, ou seja, condenação líquida. Condenações ilíquidas (valor incerto) não se enquadram na dispensa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o reexame necessário não é obrigatório quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 475, §2º, I do CPC/1973). Essa é uma das exceções expressas à remessa necessária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as exceções do art. 475, §2º. Na alternativa D, o candidato pode lembrar que a condenação até 60 SM dispensa reexame, mas esquece que ela deve ser líquida. Já nas alternativas A, B e C, a regra é invertida: o duplo grau não é observado nos casos mencionados. Memorize: as exceções são cumulativas e específicas.