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Questão de Direito Econômico — Aspectos Gerais da Concorrência no Direito Econômico — FCC 2015

Direito EconômicoAspectos Gerais da Concorrência no Direito Econômico
Código
fc020972
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No tocante à disciplina jurídica da livre concorrência, a concorrência deslealI. é reprimida em nível civil, penal e administrativo e, quando caracterizada, envolve não só os interesses particulares dos empresários concorrentes, mas também as estruturas de atuação do livre mercado.II. específica viabiliza-se, basicamente, por meio de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor em erro; uma espécie desse tipo de concorrência desleal é a publicidade enganosa.III. genérica não é tipificada como crime e se caracteriza na utilização de meios imorais, desonestos ou condenados pelas práticas usuais dos empresários. Está correto o que se afirma em
  1. AII e III, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disciplina jurídica da livre concorrência e concorrência desleal

Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens II e III. O item I incorre ao afirmar que a concorrência desleal é reprimida em nível administrativo e ao envolvimento das estruturas de atuação do livre mercado, confundindo o instituto com as infrações à ordem econômica (antitruste), que são objeto da Lei nº 12.529/2011.

A banca testa a distinção clássica entre concorrência desleal (violação de normas de lealdade entre concorrentes, de natureza civil e, em alguns casos, criminal) e as infrações contra a ordem econômica (condutas que afetam a concorrência como estrutura de mercado, sujeitas a sanções administrativas pelo CADE).

Concorrência desleal
  • 1Genérica
    • Meios imorais/desonestos
    • Contrários às práticas usuais
    • Não é crime
    • Repressão civil (art. 186 CC)
  • 2Específica
    • Violação de segredo de empresa
      • Crime (art. 195 LPI)
    • Indução do consumidor em erro
      • Publicidade enganosa
      • Crime (art. 67 CDC)
  • 3Repressão
    • Civil
    • Penal (casos específicos)
    • Não há sanção administrativa genérica
  • 4Infração à ordem econômica (antitruste)
    • Objeto: estruturas do livre mercado
    • Sanção administrativa (CADE)
    • Lei nº 12.529/2011
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a concorrência desleal é reprimida "em nível civil, penal e administrativo" e que envolve "as estruturas de atuação do livre mercado". Embora a concorrência desleal possa gerar responsabilidade civil e, em hipóteses específicas (ex.: violação de segredo de empresa), responsabilidade penal, não há previsão de sanção administrativa genérica por concorrência desleal. A repressão administrativa (pelo CADE) é própria das infrações à ordem econômica (Lei nº 12.529/2011, arts. 36 e seguintes), que visam proteger a concorrência como estrutura, e não as relações individuais entre concorrentes. O item confunde os dois planos.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Descreve a concorrência desleal específica: violação de segredo de empresa e indução do consumidor em erro (ex.: publicidade enganosa). Essas condutas são tipificadas como crimes no art. 195 da Lei nº 9.279/96 (violação de segredo) e no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor (publicidade enganosa), e geram responsabilidade civil. A afirmativa está em conformidade com a doutrina.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Caracteriza a concorrência desleal genérica: uso de meios imorais, desonestos ou contrários às práticas usuais dos empresários. Essa modalidade não é tipificada como crime, sendo reprimida no âmbito civil com base no art. 186 do Código Civil (ato ilícito) e na Lei de Propriedade Industrial. O conceito é pacífico na doutrina e jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

O item I usa a expressão "nível administrativo", que remete ao CADE, mas a concorrência desleal não se confunde com as infrações à ordem econômica (art. 36 da Lei 12.529/2011). A banca explora a confusão entre os dois regimes: um protege a lealdade entre concorrentes (civil/penal), outro protege a concorrência como sistema (administrativo/antitruste).

Gabarito: letra A — apenas os itens II e III estão corretos.

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