Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015
- Código
- fc022026
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Controle Externo
- AI, II e IV.
- BI, III e V.
- CIII e IV.
- DII e III.
- EI, IV e V.
GabaritoC — III e IV.
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens III e IV, conforme os arts. 63, §1º, e 64 da Lei 4.320/1964. O item III descreve corretamente que a verificação do direito do credor apura, entre outros, a origem e o objeto do que se deve pagar (art. 63, §1º, I). O item IV reproduz a definição literal de ordem de pagamento (art. 64). Os demais itens apresentam erros: I confunde liquidação com extinção da obrigação (que é o pagamento); II impõe exclusividade indevida à nota de empenho; V insere restrição inexistente na lei.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 62 a 64 da Lei 4.320/1964 sobre as etapas da despesa pública. Vamos analisar cada item:
Item | Afirmação | Base Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A liquidação da despesa consiste na extinção da obrigação contraída, por qualquer modalidade prevista na legislação, exceto o pagamento. | Art. 63 (liquidação = verificação do direito, não extinção) | ❌ |
II | A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base, exclusivamente, a nota de empenho. | Art. 63, §2º (base: contrato, nota de empenho e comprovantes) | ❌ |
III | A verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento da despesa tem por fim apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar. | Art. 63, §1º, I | ✅ |
IV | A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. | Art. 64 | ✅ |
V | A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos órgãos das respectivas Fazendas Públicas. | Art. 64 (não há essa restrição) | ❌ |
Afirma que a liquidação consiste na extinção da obrigação. Erro: a liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor, e não a extinção. A extinção ocorre com o pagamento.
Art. 63 — “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”
Art. 62 — “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.”
Portanto, o item troca liquidação por pagamento (extinção).
Diz que a liquidação por fornecimentos ou serviços terá por base exclusivamente a nota de empenho. A lei exige três bases: contrato/ajuste, nota de empenho e comprovantes de entrega/prestação.
Art. 63, §2º — “A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I — o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II — a nota de empenho;
III — os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.”
A palavra “exclusivamente” torna a assertiva falsa.
A verificação do direito adquirido (liquidação) tem por fim apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar. É exatamente o que consta no §1º do art. 63.
Art. 63, §1º — “Essa verificação tem por fim apurar:
I — a origem e o objeto do que se deve pagar;
II — a importância exata a pagar;
III — a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.”
Item correto.
A definição de ordem de pagamento é literal: despacho de autoridade competente determinando o pagamento.
Art. 64 — “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”
Item correto.
Afirma que a ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos órgãos das Fazendas Públicas. A lei não impõe essa restrição. O art. 64 não menciona exclusividade de processamento pela Fazenda; a ordem de pagamento é emitida com base nos documentos que comprovam a liquidação, processados pelo setor contábil ou financeiro competente, que pode ser de diferentes órgãos, não exclusivamente da Fazenda Pública. Item falso.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa C.
Memorize as três bases do §2º do art. 63 (contrato, nota de empenho e comprovantes) para não cair na pegadinha do “exclusivamente”. E lembre-se: liquidação é verificação, não extinção.
Gabarito: letra C.
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