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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc022042
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
Empregados de uma sociedade de economia mista, controlada pelo Estado de Goiás, responsáveis pelas aquisições de insumos, foram flagrados desviando parte dos materiais adquiridos pela empresa para revenda. Restou comprovado que a pessoa que adquiria esses materiais desviados sabia da procedência dos mesmos, e pagava por eles preços bem abaixo do custo, auferindo, assim, proveito econômico. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/1992,
  1. Aas condutas não podem configurar ato de improbidade administrativa, eis que praticadas em prejuízo de pessoa jurídica de direito privado.
  2. Bsomente as condutas dos empregados da sociedade de economia mista podem configurar ato de improbidade administrativa, eis que tal lei não alcança aqueles que não possuam vínculo com a Administração.
  3. Ctodas as condutas citadas podem configurar ato de improbidade administrativa, eis que tal lei admite como sujeitos passivos agentes públicos e também particulares que se beneficiem do ato.
  4. Dapenas as condutas dos empregados da sociedade de economia mista poderão configurar ato de improbidade administrativa, e desde que comprovado enriquecimento ilícito e prejuízo direto à pessoa jurídica de direito público controladora.
  5. Eas condutas dos empregados da sociedade de economia mista podem configurar ato de improbidade, desde que os mesmos tenham sido responsabilizados em regular processo disciplinar, inexistindo esse requisito para a responsabilização dos particulares, que depende apenas da comprovação de dolo.
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GabaritoC — todas as condutas citadas podem configurar ato de improbidade administrativa, eis que tal lei admite como sujeitos passivos agentes públicos e também particulares que se beneficiem do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Sujeitos ativo e passivo

Gabarito: Letra C. As condutas dos empregados de sociedade de economia mista e do particular que delas se beneficiou podem configurar ato de improbidade administrativa, pois a Lei 8.429/1992 se aplica à administração indireta (art. 1º) e alcança terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato (art. 3º).

A questão testa o alcance subjetivo da Lei de Improbidade Administrativa. A sociedade de economia mista integra a administração indireta, e seus empregados são agentes públicos (art. 2º). O particular comprador, sabendo da origem ilícita e obtendo vantagem econômica, enquadra-se no art. 3º, que estende a lei a quem, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie do ato.

Art. 1Lei-8429

Art. 1º – "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra... serão punidos na forma desta lei."

Art. 2º – "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

Art. 3º – "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as condutas não configuram improbidade por serem praticadas contra pessoa jurídica de direito privado. Erro: a sociedade de economia mista, embora personalidade privada, integra a administração indireta e está sujeita à lei (art. 1º). O patrimônio da empresa, quando controlada pelo Estado, é protegido pela LIA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os empregados podem ser responsabilizados, pois a lei não alcança particulares sem vínculo com a Administração. Erro: o art. 3º expressamente inclui terceiros que concorram ou se beneficiem do ato de improbidade. O comprador que sabia da origem desviada e obteve vantagem econômica é alcançado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as condutas podem configurar improbidade. Empregados de sociedade de economia mista são agentes públicos (art. 2º); o particular comprador, ao saber da procedência ilícita e beneficiar-se, enquadra-se no art. 3º. A hipótese se amolda, em tese, a atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e/ou dano ao erário (art. 10).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade dos empregados à comprovação de enriquecimento ilícito e prejuízo direto à controladora pública. Erro: a lei não exige cumulação desses elementos para qualquer ato; há tipos que independem de prejuízo (art. 11) e o prejuízo pode ser à própria empresa, não necessariamente à controladora. Além disso, exclui indevidamente o particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige processo disciplinar prévio para responsabilizar os empregados e afirma que, para particulares, basta dolo. Erro: a LIA não condiciona a ação de improbidade a processo disciplinar. Quanto ao particular, o art. 3º original (1992) não exigia dolo expresso; bastava induzir, concorrer ou beneficiar-se. A redação atual (Lei 14.230/2021) passou a exigir dolo, mas a questão se refere à lei original. De todo modo, a alternativa cria requisito inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a lei não se aplica a sociedades de economia mista (A) ou que apenas agentes públicos são sujeitos (B). Lembre-se: a administração indireta está no art. 1º e o art. 3º é a “cláusula de extensão” para terceiros beneficiários.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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