Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da comunicação dos atos processuais - Citação — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Da comunicação dos atos processuais - Citação
- Código
- fc022102
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
Quanto ao ato processual de citação,
- Adeverá o ato ser realizado sempre pessoalmente ao réu, ou, se ausente, por edital ou hora certa.
- Bo advogado pode receber a ordem de citação inicial, independentemente de poderes expressos para tanto, decorrendo a possibilidade jurídica da natureza da atividade advocatícia.
- Cé nula a citação se o réu, à época do ato, já era incapaz para os atos da vida civil, vindo a ser interditado posteriormente.
- Dnão se fará a citação, em nenhuma hipótese, aos doentes, enquanto grave o seu estado.
- Epara que se proceda à nomeação de curador para receber a citação em nome do réu enfermo mental ou que se encontre impossibilitado para recebê-la, é suficiente a constatação dessa circunstância pelo Oficial de Justiça, sendo desnecessária a nomeação de perito para elaboração de laudo médico.