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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FCC 2015

Direito FinanceiroFiscalização financeira e orçamentária
Código
fc022110
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
No que diz respeito à prestação de contas dos gestores municipais, disciplinada na Lei n° 15.958/2007, essas contas serão consideradas
  1. Airregulares sujeitas a regularização, quando comprovado desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos de pequena monta, justificadamente.
  2. Bregulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário.
  3. Cirregulares sujeitas a regularização, quando comprovado justificado dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico de pequena monta.
  4. Dregulares com ressalva, quando comprovada infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  5. Eregulares com ressalva, quando comprovado injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico de média monta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de contas — Classificação legal

Gabarito: letra B. Segundo o art. 72 da Lei 13.019/2014, as contas são consideradas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário. A alternativa B descreve exatamente essa hipótese, acrescentando atos ilegais/ilegítimos/antieconômicos não graves e sem dano injustificado — compatível com a ressalva. As demais alternativas criam categorias inexistentes ou confundem as hipóteses.

A questão exige o conhecimento dos três tipos de julgamento de contas (art. 72 da Lei 13.019/2014): regulares, regulares com ressalva e irregulares. Não existe a figura "irregulares sujeitas a regularização".

Art. 72Lei-13019

Art. 72 — As prestações de contas serão avaliadas:

I — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contas seriam "irregulares sujeitas a regularização" em caso de desfalque de pequena monta. O art. 72, III, "d" considera irregular o desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, sem qualquer condicionante de monta. A lei não prevê a categoria "irregulares sujeitas a regularização".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve as contas como regulares com ressalva quando há impropriedades, faltas formais, ou ato ilegal/ilegítimo/antieconômico não grave e sem dano injustificado ao erário. Isso se alinha ao art. 72, II, que prevê a ressalva para impropriedades ou faltas de natureza formal que não resultem em dano ao erário. A ampliação para atos ilegais não graves é coerente com o espírito da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cria a categoria "irregulares sujeitas a regularização" para dano ao erário de pequena monta. O art. 72, III, "c" considera irregular o dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico, independentemente do valor. Não existe a figura da "regularização" no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser regular com ressalva quando comprovada infração a ato regulamentar (contábil, financeiro etc.). A lei exige, para a ressalva, que a falta não resulte em dano ao erário (art. 72, II). A alternativa omite essa condição essencial, além de não mencionar que a infração deve ser de natureza formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera regular com ressalva quando há injustificado dano ao erário de média monta. Havendo dano injustificado, a hipótese é de irregularidade (art. 72, III, "c"), e não de ressalva. A lei não gradua o dano por monta para essa classificação.

Gabarito: letra B.

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