Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2015

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc022118
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
A Constituição Federal, na alínea “g” do inciso XII de seu § 2° estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária - CONFAZ - em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/1975. De acordo com essa lei complementar,
  1. Aa concessão de benefícios dependerá sempre de decisão majoritária dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  2. Bas reuniões do CONFAZ se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.
  3. Ca concessão de benefícios dependerá sempre de decisão de quatro quintos dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  4. Da revogação, total ou parcial, de benefícios dependerá de aprovação de três quartos, pelo menos, dos representantes presentes nas reuniões do CONFAZ.
  5. Eas reuniões do CONFAZ somente se realizarão com a presença de representantes de todas as Unidades da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as reuniões do CONFAZ se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 24/1975 — CONFAZ

Gabarito: letra B. A Lei Complementar 24/1975, que regula a concessão e revogação de incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, estabelece que as reuniões do CONFAZ se realizam com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação (art. 2º, §1º). Já a deliberação para concessão ou revogação exige unanimidade dos representantes presentes (art. 2º, §2º), seguida de ratificação por todos os Estados e DF. A alternativa B reproduz corretamente o quórum de instalação.

A banca explora a diferença entre o quórum para a reunião acontecer (maioria) e o quórum para as decisões (unanimidade). Além disso, a ratificação posterior deve ser feita por todos os Estados e DF, não apenas pelos que estiveram presentes.

1Quórum de instalação
Maioria das Unidades da Federação
2Quórum de deliberação
Unanimidade dos representantes presentes
Aplica-se a concessão e revogação
3Ratificação posterior
Todos os Estados e DF
CONFAZ (LC 24/1975)
LEVELsoulevel.com.br
CONFAZ (LC 24/1975): Quórum de instalação (Maioria das Unidades da Federação); Quórum de deliberação (Unanimidade dos representantes presentes, Aplica-se a concessão e revogação); Ratificação posterior (Todos os Estados e DF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão depende de decisão majoritária dos Estados representados. Errado: a lei exige decisão unânime dos representantes presentes (art. 2º, §2º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reunião do CONFAZ requer a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação (art. 2º, §1º). É exatamente o que a alternativa diz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão não depende de quatro quintos, mas de unanimidade dos representantes presentes. O percentual de 4/5 não existe na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação (total ou parcial) de benefícios segue a mesma regra da concessão: exige unanimidade dos presentes, e não aprovação de três quartos. A lei não diferencia os processos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reunião não exige a presença de todas as Unidades da Federação, apenas da maioria delas (art. 2º, §1º). Exigir todos inviabilizaria o funcionamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os quóruns: (a) reunião exige maioria (alternativa B correta); (b) decisão exige unanimidade (alternativa A errada ao falar em maioria). Além disso, confundem com frações como 4/5 ou 3/4, que não constam da LC 24/1975.

Gabarito: letra B — única que descreve corretamente o quórum de instalação do CONFAZ.

Link permanente: /questoes/fc022118