Questão de Direito Financeiro — Restos a pagar — FCC 2015
- Código
- fc022121
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- AII.
- BIII.
- CI.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: letra E (itens II e III corretos). O art. 42 da LRF veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A questão cobra essa literalidade, e apenas os itens II e III estão em conformidade com o texto legal.
Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
Item | Período de vedação (Art. 42 LRF) | Condição exigida | Conformidade com o Art. 42 |
|---|---|---|---|
I | Últimos dois quadrimestres do ano eleitoral | Disponibilidade orçamentária e de caixa | ❌ Incorreto (período errado e condição extra) |
II | Últimos dois quadrimestres do mandato | Suficiente disponibilidade de caixa | ✅ Correto |
III | Primeiro quadrimestre do último ano do mandato | Não se aplica (fora do período de vedação) | ✅ Correto |
O item afirma que a limitação ocorre "nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano" (ano eleitoral) e exige "disponibilidade orçamentária" além da "disponibilidade de caixa". O art. 42, porém, fixa o período como "nos últimos dois quadrimestres do seu mandato" — não do ano eleitoral. Além disso, a condição exigida é exclusivamente a disponibilidade de caixa, e não uma dupla exigência orçamentária e de caixa. Portanto, o item I distorce o conteúdo da norma.
O item reproduz fielmente a vedação do art. 42: "nos dois últimos quadrimestres do mandato", impede a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Apenas ajusta o termo "mandato" ao contexto de "ano de eleições majoritárias", sem desvirtuar o sentido — a vedação recai sobre o último ano do mandato do chefe do Executivo.
O item afirma que as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato não estão abrangidas pelas disposições do art. 42. Isso é correto, pois a vedação atinge apenas os últimos dois quadrimestres. O primeiro quadrimestre do último ano está fora do período de restrição. Exemplo: em um mandato que termina em 31 de dezembro, o primeiro quadrimestre (janeiro a abril) não é alcançado pela vedação, salvo se o mandato terminar antes (caso de substituição, etc.), mas na regra geral está correto.
A banca pode confundir o aplicador ao mesclar "ano eleitoral" com "últimos dois quadrimestres do mandato". O art. 42 não se vincula ao ano eleitoral, mas sim ao período final do mandato do titular. Além disso, o item I exige dupla disponibilidade (orçamentária + caixa), enquanto a lei só exige disponibilidade de caixa. Fique atento ao texto literal.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E
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