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Questão de Direito Financeiro — Restos a pagar — FCC 2015

Direito FinanceiroRestos a pagar
Código
fc022121
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal institui limitações à realização de despesas públicas já trazidas pela Lei n° 4.320/1964, mas que obrigavam tão somente os Municípios. Segundo a normativa trazida pelo artigo 42 da Lei n° 101/2000I. no ano em que se realizarem eleições majoritárias, os administradores públicos das três esferas da federação sofrem limitações, nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano, para realização de despesas novas de duração continuada superior ao respectivo exercício financeiro, hipótese em que devem demonstrar, além da disponibilidade orçamentária, a existência de disponibilidade de caixa para suportar a respectiva despesa.II. os administradores públicos federais e estaduais, no ano em que se realizarem eleições majoritárias, ficarão impedidos, nos dois últimos quadrimestres do mandato dos respectivos chefes do executivo, de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.III. as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro, não estão abrangidas por suas disposições.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII.
  2. BIII.
  3. CI.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Restos a Pagar (Art. 42)

Gabarito: letra E (itens II e III corretos). O art. 42 da LRF veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A questão cobra essa literalidade, e apenas os itens II e III estão em conformidade com o texto legal.

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Item

Período de vedação (Art. 42 LRF)

Condição exigida

Conformidade com o Art. 42

I

Últimos dois quadrimestres do ano eleitoral

Disponibilidade orçamentária e de caixa

❌ Incorreto (período errado e condição extra)

II

Últimos dois quadrimestres do mandato

Suficiente disponibilidade de caixa

✅ Correto

III

Primeiro quadrimestre do último ano do mandato

Não se aplica (fora do período de vedação)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a limitação ocorre "nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano" (ano eleitoral) e exige "disponibilidade orçamentária" além da "disponibilidade de caixa". O art. 42, porém, fixa o período como "nos últimos dois quadrimestres do seu mandato" — não do ano eleitoral. Além disso, a condição exigida é exclusivamente a disponibilidade de caixa, e não uma dupla exigência orçamentária e de caixa. Portanto, o item I distorce o conteúdo da norma.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz fielmente a vedação do art. 42: "nos dois últimos quadrimestres do mandato", impede a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Apenas ajusta o termo "mandato" ao contexto de "ano de eleições majoritárias", sem desvirtuar o sentido — a vedação recai sobre o último ano do mandato do chefe do Executivo.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item afirma que as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato não estão abrangidas pelas disposições do art. 42. Isso é correto, pois a vedação atinge apenas os últimos dois quadrimestres. O primeiro quadrimestre do último ano está fora do período de restrição. Exemplo: em um mandato que termina em 31 de dezembro, o primeiro quadrimestre (janeiro a abril) não é alcançado pela vedação, salvo se o mandato terminar antes (caso de substituição, etc.), mas na regra geral está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o aplicador ao mesclar "ano eleitoral" com "últimos dois quadrimestres do mandato". O art. 42 não se vincula ao ano eleitoral, mas sim ao período final do mandato do titular. Além disso, o item I exige dupla disponibilidade (orçamentária + caixa), enquanto a lei só exige disponibilidade de caixa. Fique atento ao texto literal.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: letra E

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