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Questão de Direito Financeiro — Origem e o controle — FCC 2015

Direito FinanceiroOrigem e o controle
Código
fc022122
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
A Lei Complementar n° 101/2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas, são direcionadas e obrigam
  1. Aà Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes.
  2. Bao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público.
  3. Cà Administração direta, fundos, autarquias e fundações, excluindo-se as empresas estatais.
  4. Dà Administração direta, autarquias, fundações e empresas controladas, excluindo-se os fundos.
  5. Eao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Âmbito de Incidência

Gabarito: letra A. Segundo o art. 1º, §3º, I, 'a' e 'b', da LC 101/2000 (LRF), as referências à União, Estados, DF e Municípios compreendem todos os Poderes (Executivo, Legislativo — incluindo Tribunais de Contas —, Judiciário e Ministério Público) e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. A alternativa A reproduz fielmente esse núcleo: administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes.

A banca testa se o candidato sabe exatamente quais entidades são abrangidas pela LRF. O erro mais comum é excluir indevidamente o Ministério Público, os Tribunais de Contas, os fundos ou as empresas estatais dependentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente o art. 1º, §3º, I, 'b': administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O termo "empresas controladas dependentes" é sinônimo de empresas estatais dependentes (art. 2º, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui o Ministério Público, mas o art. 1º, §3º, I, 'a' inclui expressamente "o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui as empresas estatais, porém as dependentes estão incluídas no âmbito da LRF (art. 1º, §3º, I, 'b'). Apenas as empresas estatais não dependentes é que não se submetem a todas as regras, mas a alternativa as exclui totalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui os fundos, mas os fundos estão expressamente listados no art. 1º, §3º, I, 'b' como parte da administração indireta abrangida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui o Ministério Público e os Tribunais de Contas, ambos incluídos no art. 1º, §3º, I, 'a'.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de excluir entidades que parecem "externas" à administração direta, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, ou de esquecer que as empresas estatais dependentes estão abrangidas. Decore: a LRF alcança todos os Poderes e órgãos autônomos, e toda a administração direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O segredo é o §3º do art. 1º — leia com atenção e não pule o "dependentes".

Gabarito: letra A.

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