Concurso público na Constituição Federal
Gabarito: Letra C. A alternativa C reproduz fielmente as exceções constitucionais à regra do concurso público: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF) e contratação temporária por excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). As demais alternativas contêm erros conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a contratação pela CLT não exige concurso, mas sim seleção simplificada. A CF determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público" (art. 37, II), abrangendo tanto cargos estatutários quanto empregos públicos (CLT). Não há previsão de "seleção simplificado" obrigatório; o concurso é regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: o servidor concursado não pode ser "alçado" a cargo de outra carreira sem novo concurso. A investidura em cargo de carreira diversa exige novo concurso, conforme jurisprudência pacífica. O chamado "provimento derivado" (reintegração, recondução, reversão, aproveitamento) não se aplica à mudança de carreira.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as exceções previstas no art. 37, II e IX da CF:
Art. 37, IICF/88
II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ... IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: autarquias, como integrantes da Administração indireta, submetem-se à mesma regra do art. 37, II. Além disso, a CF exige concurso de provas ou provas e títulos, vedando concurso exclusivamente de títulos. A ressalva para cargos em comissão e contratação temporária não inclui autarquias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: cargos em comissão são exceção à regra do concurso (art. 37, II). Servidores comissionados não adquirem estabilidade (esta é exclusiva dos nomeados para cargo efetivo após três anos, art. 41, CF).
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.