Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FCC 2015
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fc022131
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Quanto ao sistema de controle incidente sobre a atuação administrativa, a Administração pública está sujeita à
Acontrole interno e à controle externo de seus atos, este último, via de regra, efetivado pelos Poderes Legislativo e Judiciário e alicerçado nos mecanismos de controles recíprocos entre os Poderes.
Bcontrole externo de seus atos, que, via de regra, é alicerçado nos princípios hierárquico e disciplinar.
Ccontrole interno e à controle externo de seus atos, o primeiro exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação, e o segundo pelo Legislativo de ofício, por intermédio do Tribunal de Contas.
Dautotutela administrativa que é levada a efeito pela própria administração, e, também, pelos Tribunais de Contas.
Econtrole interno e à controle externo de seus atos, o primeiro exercido pelo Poder Legislativo, por intermédio do Tribunal de Contas e o segundo pelo Poder Judiciário.
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GabaritoA — controle interno e à controle externo de seus atos, este último, via de regra, efetivado pelos Poderes Legislativo e Judiciário e alicerçado nos mecanismos de controles recíprocos entre os Poderes.
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Controle da Administração Pública: Interno e Externo
Gabarito: letra A. A Administração pública está sujeita tanto ao controle interno (realizado dentro de cada Poder) quanto ao controle externo (exercido, em regra, pelos Poderes Legislativo e Judiciário), em decorrência do sistema de freios e contrapesos consagrado na Constituição Federal (art. 74 prevê sistema de controle interno; art. 31 trata do controle externo municipal). A alternativa A capta esse duplo controle e sua base constitucional.
A banca testa o conhecimento das classificações do controle administrativo quanto ao órgão que o exerce: interno (dentro do mesmo Poder) e externo (um Poder sobre outro). O controle externo típico é exercido pelo Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) e pelo Judiciário (controle jurisdicional), alicerçado no princípio da separação dos poderes. Vejamos cada alternativa.
Critério
Controle Interno
Controle Externo
Quem exerce
Dentro do mesmo Poder (cada Poder sobre seus próprios atos)
Um Poder sobre outro (Legislativo e Judiciário, em regra)
Fundamento
Autotutela; hierarquia e disciplina
Freios e contrapesos (separação dos Poderes)
Exemplos
Corregedorias, ouvidorias, controle hierárquico
Legislativo (com TC) e Judiciário (controle jurisdicional)
Afirma que a Administração está sujeita a controle interno e externo, e que o externo é, via de regra, efetivado pelos Poderes Legislativo e Judiciário, com base nos mecanismos recíprocos entre os Poderes. Isso está correto: o controle interno é obrigatório em cada Poder (CF, art. 74), e o controle externo é exercido pelo Legislativo (controle político e financeiro, com auxílio do TCU) e pelo Judiciário (controle de legalidade e legitimidade). O fundamento é o sistema de freios e contrapesos.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de [...]"
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende que a Administração está sujeita apenas a controle externo, alicerçado nos princípios hierárquico e disciplinar. Erro duplo: (1) a Administração também se submete a controle interno (autotutela); (2) o controle externo não se funda em hierarquia (que é interna), mas sim na relação de freios e contrapesos entre Poderes independentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o controle interno ao Poder Judiciário (mediante provocação) e o externo ao Legislativo (de ofício, via TCU). Inverte os conceitos: o controle interno é exercido pela própria Administração dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), não apenas pelo Judiciário. O Judiciário exerce controle externo (jurisdicional), mediante provocação, e não controle interno. O Legislativo, de fato, exerce controle externo (político e financeiro), mas também possui seu próprio controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona apenas a autotutela (que é controle interno) e a atribui também aos Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Legislativo no controle externo; não exercem autotutela (que é autocontrole da Administração). A autotutela é prerrogativa da própria Administração para anular atos ilegais (Súmula 473 STF) e revogar atos inconvenientes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: coloca o controle interno como exercido pelo Poder Legislativo (via TCU) e o controle externo como exercido pelo Judiciário. Na verdade, o TCU auxilia o Legislativo no controle externo, não no interno. O Judiciário exerce controle externo, mas não é o único; o Legislativo também.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: controle interno = dentro do mesmo Poder (autotutela). Controle externo = um Poder fiscaliza outro. O TCU é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo. O Judiciário exerce controle externo apenas quando provocado.