Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022132
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Os contratos administrativos e os de direito privado se distinguem entre si, a despeito de ambos integrarem a categoria dos negócios jurídicos. Contudo, apenas os contratos administrativos
Apodem ser unilateralmente modificados ou rescindidos pelo Poder Público, para atendimento de um fim de interesse público, respeitado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Bsão mutáveis, possibilitando a instabilização da relação jurídica, desde que tenham sido firmados por meio de procedimento licitatório, o que se denomina comutatividade.
Csão regidos predominantemente por normas de direito privado, em razão do princípio da autonomia da vontade.
Dobrigam terceiros estranhos à relação jurídica, o que se denomina força obrigatória do vínculo.
Epodem ser ajustados de forma verbal e por prazo indeterminado, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado.
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GabaritoA — podem ser unilateralmente modificados ou rescindidos pelo Poder Público, para atendimento de um fim de interesse público, respeitado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
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Contratos Administrativos – Distinção dos Contratos de Direito Privado
Gabarito: Letra A. A principal diferença entre contratos administrativos e contratos privados é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública o poder de modificar ou rescindir unilateralmente o ajuste para atender ao interesse público, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro (arts. 58, I e II, e 65, I, da Lei 8.666/1993). Essa prerrogativa não existe nos contratos privados comuns.
Característica
Contratos Administrativos
Contratos de Direito Privado
Modificação/rescisão unilateral
Podem ser modificados ou rescindidos unilateralmente pelo Poder Público para atender ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro (cláusulas exorbitantes).
Não podem ser alterados ou rescindidos unilateralmente por uma das partes; exigem consentimento bilateral.
Regime jurídico predominante
Regidos predominantemente por normas de direito público, com supremacia do interesse público e limitação da autonomia da vontade.
Regidos predominantemente por normas de direito privado, com ampla autonomia da vontade e igualdade entre as partes.
Mutabilidade
Mutáveis, com possibilidade de alteração unilateral pela Administração (decorrente de cláusulas exorbitantes, não da comutatividade).
Imutáveis sem consentimento de ambas as partes; a comutatividade (equivalência das prestações) é uma característica geral, não causa de mutabilidade.
Força obrigatória
Obrigam as partes contratantes (pacta sunt servanda), mas não terceiros estranhos à relação jurídica (princípio da relatividade).
Obrigam as partes contratantes (pacta sunt servanda), mas não terceiros estranhos à relação jurídica (princípio da relatividade).
Forma e prazo
Exigem forma escrita e prazo determinado (não podem ser verbais nem por prazo indeterminado).
Podem ser verbais ou por prazo indeterminado, conforme a lei civil aplicável.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a principal característica dos contratos administrativos: as cláusulas exorbitantes. O Poder Público pode alterar ou rescindir o contrato unilateralmente por razões de interesse público, mas deve recompor o equilíbrio econômico-financeiro se houver prejuízo ao contratado. Essa é uma distinção essencial em relação aos contratos de direito privado, onde a alteração exige consentimento de ambas as partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mutabilidade dos contratos administrativos decorre das cláusulas exorbitantes, não da comutatividade. Comutatividade significa equivalência das prestações (troca justa), enquanto a possibilidade de modificação unilateral é uma prerrogativa de direito público. A licitação é requisito de formação, não causa de mutabilidade. A expressão "instabilização da relação jurídica" não é adequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contratos administrativos são regidos predominantemente por normas de direito público, e não de direito privado. O princípio da autonomia da vontade é limitado pela supremacia do interesse público e pela indisponibilidade dos interesses tutelados. A Administração não contrata em igualdade de condições com o particular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A força obrigatória (pacta sunt servanda) é característica de todos os contratos, inclusive os privados. O fato de obrigar terceiros não é exclusivo dos contratos administrativos; aliás, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais é geral. A "força obrigatória do vínculo" não é peculiaridade dos contratos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratos administrativos não podem ser verbais nem por prazo indeterminado. A Lei 8.666/1993 exige forma escrita (art. 60) e prazo determinado (art. 57, §3º). O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe formalidades e licitação prévia, não o contrário. Contratos verbais são exceção apenas para pequenas compras de pronto pagamento (art. 62, §4º), mas não é uma regra geral.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre características comuns de qualquer contrato e as prerrogativas exclusivas da Administração. O distintivo central são as cláusulas exorbitantes (alteração e rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades). Memorize-as como o "cartão de visita" do contrato administrativo.