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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc022134
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
É certo que a Administração se manifesta por meio de atos administrativos. No que concerne ao desfazimento dos atos administrativos e seus efeitos, é correto afirmar que:
  1. AEm razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário pode anular os atos administrativos ilegais e revogar, a qualquer tempo, os atos administrativos inoportunos, operando, nesse último caso, automático retorno da situação jurídica ao status quo ante.
  2. BA Administração pode revogar os atos administrativos por razão de conveniência e oportunidade e anular os atos eivados de vício de legalidade, no entanto, no primeiro caso, deve recorrer ao judiciário, porque não incide, na espécie, a autotutela.
  3. CPode ocorrer por atuação da própria Administração, na hipótese de estar presente vício de legalidade, não sendo possível à Administração, no entanto, desfazer seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade, em razão do princípio da segurança jurídica.
  4. DPode ocorrer por atuação da própria administração, a qualquer tempo, por motivo de legalidade, independentemente de terem, os atos, produzido efeitos favoráveis aos destinatários, sendo que a invalidação, nesse caso, produzirá efeitos ex tunc.
  5. EQuando presente vício de legalidade, a Administração tem o dever de anular o ato administrativo, dever este que encontra limite, sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.
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GabaritoE — Quando presente vício de legalidade, a Administração tem o dever de anular o ato administrativo, dever este que encontra limite, sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desfazimento dos atos administrativos: anulação × revogação

Gabarito: Letra E. A Administração tem o dever de anular atos ilegais (art. 53, Lei 9.784/1999), mas esse dever encontra limite no prazo decadencial de 5 anos quando o ato produziu efeitos favoráveis para destinatário de boa-fé (art. 54, Lei 9.784/1999). As demais alternativas erram ao atribuir ao Judiciário poder de revogar (A), negar a autotutela na revogação (B), vedar a revogação por segurança jurídica (C) ou afirmar que a anulação pode ocorrer a qualquer tempo independentemente de efeitos favoráveis (D).

A questão cobra a distinção entre anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência/oportunidade). Abaixo, uma tabela resume as principais diferenças:

Característica

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade

Conveniência/oportunidade

Quem pode realizar

Administração (dever) e Judiciário

Apenas Administração

Efeitos

Ex tunc (retroagem à origem)

Ex nunc (a partir da revogação)

Prazo

Decadência de 5 anos (se efeitos favoráveis e boa-fé) – art. 54

Não há prazo, mas deve respeitar direitos adquiridos

Respeito a direitos

Não gera direitos adquiridos (salvo boa-fé excepcional)

Deve respeitar direitos adquiridos

A fonte legal que rege a matéria no âmbito federal é a Lei 9.784/1999, cujos artigos 53 e 54 estão transcritos abaixo:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé"

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Desfazimento de atos administrativos
  • 1Anulação (ilegalidade)
    • Quem realiza
      • Administração (dever)
      • Judiciário
    • Efeitos: ex tunc
    • Prazo: 5 anos (art. 54)
      • Se efeitos favoráveis + boa-fé
  • 2Revogação (conveniência/oportunidade)
    • Quem realiza
      • Apenas Administração
    • Efeitos: ex nunc
    • Prazo: não há
      • Respeita direitos adquiridos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Judiciário pode sim anular atos ilegais, mas não pode revogar atos por motivo de conveniência/oportunidade – a revogação é privativa da Administração (autotutela). Além disso, os efeitos da revogação são ex nunc (prospectivos), não "automático retorno ao status quo ante" (que é o efeito ex tunc da anulação). Portanto, a alternativa erra duplamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, na revogação, a Administração "deve recorrer ao judiciário, porque não incide a autotutela". Isso é o oposto do correto: a revogação é justamente um dos principais exemplos de autotutela (a Administração controla seus próprios atos). O Judiciário não é chamado para revogar; a Administração o faz diretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é possível à Administração desfazer seus atos por conveniência/oportunidade "em razão do princípio da segurança jurídica". Isso é falso: a revogação é plenamente possível, desde que respeitados os direitos adquiridos (segurança jurídica é um limite, não uma proibição). A Administração pode revogar a qualquer momento, com efeitos ex nunc, preservando situações já consolidadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode anular "a qualquer tempo, por motivo de legalidade, independentemente de terem os atos produzido efeitos favoráveis". O art. 54 estabelece o prazo decadencial de 5 anos justamente para os atos que produziram efeitos favoráveis. Se o ato não produziu tais efeitos (ou o destinatário agiu de má-fé), a anulação pode ser feita a qualquer tempo? A lei não fixa prazo para esses casos, mas a alternativa erra ao generalizar que independe de efeitos favoráveis – o prazo de 5 anos existe e é relevante. Como a redação é categórica ("a qualquer tempo"), está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o comando do art. 53 ("dever de anular") e o limite do art. 54 (decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé). "Prazo razoável" é a expressão usada pela doutrina para designar o prazo decadencial. Portanto, a afirmativa está em total conformidade com a lei e a jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os papéis do Judiciário e da Administração: você pode anular, mas nunca revogar (A). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a anulação pode ser feita a qualquer tempo (D), ignorando o prazo decadencial. Lembre-se: a anulação tem prazo (5 anos) quando gera efeitos favoráveis; a revogação é imprescritível mas só pela Administração.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela comparativa como a acima e grave os prazos: anulação = 5 anos (se efeitos favoráveis + boa-fé); revogação = sem prazo. Na prova, desconfie de alternativas que misturem os efeitos (ex tunc vs. ex nunc) ou que atribuam ao Judiciário poder de revogar.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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