Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc022134
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
É certo que a Administração se manifesta por meio de atos administrativos. No que concerne ao desfazimento dos atos administrativos e seus efeitos, é correto afirmar que:
AEm razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário pode anular os atos administrativos ilegais e revogar, a qualquer tempo, os atos administrativos inoportunos, operando, nesse último caso, automático retorno da situação jurídica ao status quo ante.
BA Administração pode revogar os atos administrativos por razão de conveniência e oportunidade e anular os atos eivados de vício de legalidade, no entanto, no primeiro caso, deve recorrer ao judiciário, porque não incide, na espécie, a autotutela.
CPode ocorrer por atuação da própria Administração, na hipótese de estar presente vício de legalidade, não sendo possível à Administração, no entanto, desfazer seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade, em razão do princípio da segurança jurídica.
DPode ocorrer por atuação da própria administração, a qualquer tempo, por motivo de legalidade, independentemente de terem, os atos, produzido efeitos favoráveis aos destinatários, sendo que a invalidação, nesse caso, produzirá efeitos ex tunc.
EQuando presente vício de legalidade, a Administração tem o dever de anular o ato administrativo, dever este que encontra limite, sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.
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GabaritoE — Quando presente vício de legalidade, a Administração tem o dever de anular o ato administrativo, dever este que encontra limite, sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desfazimento dos atos administrativos: anulação × revogação
Gabarito: Letra E. A Administração tem o dever de anular atos ilegais (art. 53, Lei 9.784/1999), mas esse dever encontra limite no prazo decadencial de 5 anos quando o ato produziu efeitos favoráveis para destinatário de boa-fé (art. 54, Lei 9.784/1999). As demais alternativas erram ao atribuir ao Judiciário poder de revogar (A), negar a autotutela na revogação (B), vedar a revogação por segurança jurídica (C) ou afirmar que a anulação pode ocorrer a qualquer tempo independentemente de efeitos favoráveis (D).
A questão cobra a distinção entre anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência/oportunidade). Abaixo, uma tabela resume as principais diferenças:
Característica
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade
Conveniência/oportunidade
Quem pode realizar
Administração (dever) e Judiciário
Apenas Administração
Efeitos
Ex tunc (retroagem à origem)
Ex nunc (a partir da revogação)
Prazo
Decadência de 5 anos (se efeitos favoráveis e boa-fé) – art. 54
Não há prazo, mas deve respeitar direitos adquiridos
Respeito a direitos
Não gera direitos adquiridos (salvo boa-fé excepcional)
Deve respeitar direitos adquiridos
A fonte legal que rege a matéria no âmbito federal é a Lei 9.784/1999, cujos artigos 53 e 54 estão transcritos abaixo:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé"
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Desfazimento de atos administrativos
1Anulação (ilegalidade)
Quem realiza
Administração (dever)
Judiciário
Efeitos: ex tunc
Prazo: 5 anos (art. 54)
Se efeitos favoráveis + boa-fé
2Revogação (conveniência/oportunidade)
Quem realiza
Apenas Administração
Efeitos: ex nunc
Prazo: não há
Respeita direitos adquiridos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Judiciário pode sim anular atos ilegais, mas não pode revogar atos por motivo de conveniência/oportunidade – a revogação é privativa da Administração (autotutela). Além disso, os efeitos da revogação são ex nunc (prospectivos), não "automático retorno ao status quo ante" (que é o efeito ex tunc da anulação). Portanto, a alternativa erra duplamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na revogação, a Administração "deve recorrer ao judiciário, porque não incide a autotutela". Isso é o oposto do correto: a revogação é justamente um dos principais exemplos de autotutela (a Administração controla seus próprios atos). O Judiciário não é chamado para revogar; a Administração o faz diretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não é possível à Administração desfazer seus atos por conveniência/oportunidade "em razão do princípio da segurança jurídica". Isso é falso: a revogação é plenamente possível, desde que respeitados os direitos adquiridos (segurança jurídica é um limite, não uma proibição). A Administração pode revogar a qualquer momento, com efeitos ex nunc, preservando situações já consolidadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode anular "a qualquer tempo, por motivo de legalidade, independentemente de terem os atos produzido efeitos favoráveis". O art. 54 estabelece o prazo decadencial de 5 anos justamente para os atos que produziram efeitos favoráveis. Se o ato não produziu tais efeitos (ou o destinatário agiu de má-fé), a anulação pode ser feita a qualquer tempo? A lei não fixa prazo para esses casos, mas a alternativa erra ao generalizar que independe de efeitos favoráveis – o prazo de 5 anos existe e é relevante. Como a redação é categórica ("a qualquer tempo"), está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando do art. 53 ("dever de anular") e o limite do art. 54 (decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé). "Prazo razoável" é a expressão usada pela doutrina para designar o prazo decadencial. Portanto, a afirmativa está em total conformidade com a lei e a jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis do Judiciário e da Administração: você pode anular, mas nunca revogar (A). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a anulação pode ser feita a qualquer tempo (D), ignorando o prazo decadencial. Lembre-se: a anulação tem prazo (5 anos) quando gera efeitos favoráveis; a revogação é imprescritível mas só pela Administração.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela comparativa como a acima e grave os prazos: anulação = 5 anos (se efeitos favoráveis + boa-fé); revogação = sem prazo. Na prova, desconfie de alternativas que misturem os efeitos (ex tunc vs. ex nunc) ou que atribuam ao Judiciário poder de revogar.