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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc022163
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
De acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320/1964 a respeito da despesa orçamentária, considere as assertivas.I. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.II. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.III. Por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que sem previsão na legislação específica, os agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, poderão deixar de emitir a nota de empenho.IV. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.V. O empenho da despesa poderá exceder, em 2,5% (dois e meio por cento), no máximo, o limite dos créditos concedidos.VI. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.VII. É permitida, no caso de força maior ou de fato superveniente, a realização de despesa sem prévio empenho, observada a necessidade de recomposição da conta, até o final do exercício.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII, IV, V e VII.
  2. BI, II, III, V e VI.
  3. CI, II, IV e VI.
  4. DI, IV, VI e VII.
  5. EII, III, V e VII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, IV e VI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I, II, IV e VI, pois reproduzem fielmente os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 (arts. 58, 60, §3º, 59 e o conceito doutrinário de empenho por estimativa).

A questão cobra o conhecimento dos institutos do empenho da despesa pública, seus tipos, limites e formalidades, conforme a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Correção

I

É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 60, §3º, Lei 4.320/1964

✅ Correta

II

O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Art. 58, Lei 4.320/1964

✅ Correta

III

Por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que sem previsão na legislação específica, os agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, poderão deixar de emitir a nota de empenho.

Art. 60, Lei 4.320/1964

❌ Incorreta

IV

Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

Doutrina e prática orçamentária (modalidade de empenho)

✅ Correta

V

O empenho da despesa poderá exceder, em 2,5% (dois e meio por cento), no máximo, o limite dos créditos concedidos.

Art. 59, Lei 4.320/1964

❌ Incorreta

VI

Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, e a dedução do saldo da dotação.

Art. 61, Lei 4.320/1964

✅ Correta

Empenho (Lei 4.320/1964)
  • 1Conceito (art. 58)
    • Ato de autoridade competente
    • Cria obrigação de pagamento
    • Pendente ou não de condição
  • 2Modalidades
    • Ordinário (montante determinado)
    • Por estimativa (montante incerto)
    • Global (parcelamento, art. 60, §3º)
  • 3Limites (art. 59)
    • Não pode exceder créditos concedidos
    • Sem tolerância percentual
  • 4Formalidades
    • Nota de empenho obrigatória
    • Despesa sem empenho é vedada (art. 60)
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Item I — ✅ Correto

O empenho global é permitido para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, nos termos do art. 60, §3º:

Art. 60, §3Lei-4320

Art. 60, §3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."

Item II — ✅ Correto

A definição de empenho é exatamente a do art. 58:

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

Item III — ❌ Incorreto

A realização de despesa sem prévio empenho é vedada pelo art. 60, não havendo exceção por mera conveniência ou oportunidade. A afirmativa contraria a literalidade da lei.

Item IV — ✅ Correto

O empenho por estimativa é cabível quando não se pode determinar o montante exato da despesa, conforme previsão doutrinária e prática orçamentária. É uma das modalidades de empenho (ordinário, por estimativa e global).

Item V — ❌ Incorreto

O art. 59 estabelece que o empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos. Não há percentual de tolerância de 2,5%; a vedação é absoluta.

Art. 59Lei-4320

Art. 59 — "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."

Item VI — ✅ Correto

A nota de empenho é o documento formal que materializa o empenho e deve conter, no mínimo, as informações indicadas: nome do credor, especificação e valor da despesa, e a dedução do saldo da dotação. É obrigatória, conforme a lei (art. 61, não transcrito no contexto, mas é conhecimento pacífico).

Item VII — ❌ Incorreto

Não há permissão legal para realizar despesa sem prévio empenho, mesmo em caso de força maior ou fato superveniente. A regra do art. 60 é categórica: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

Conclusão: As afirmativas corretas são I, II, IV e VI, que correspondem à alternativa C. Portanto, Gabarito: letra C.

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