Leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA (art. 165, CF)
Gabarito: letra D. A descrição do item I reproduz exatamente a função constitucional do Plano Plurianual (PPA), nos termos do art. 165, §1º da Constituição Federal. Já o item II descreve o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da CF. A única alternativa que associa corretamente I → PPA e II → LDO é a letra D.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Critério | PPA (Plano Plurianual) | LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) | LOA (Lei Orçamentária Anual) |
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Base legal | Art. 165, §1º, CF | Art. 165, §2º, CF | Art. 165, §3º, CF |
Conteúdo principal | Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados | Metas e prioridades, orienta a LOA, alterações tributárias, política de fomento | Previsão de receitas e fixação de despesas |
Vigência | 4 anos | Anual | Anual |
Função típica | Planejamento estratégico de médio prazo | Ponte entre o PPA e a LOA | Orçamento executivo do exercício |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acerta o PPA no item I, mas erra ao atribuir o item II à LOA. O conteúdo descrito no item II é próprio da LDO, não da lei orçamentária anual. A LOA trata da previsão de receitas e fixação de despesas anuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte completamente: o item I (diretrizes, objetivos, metas para despesas de capital) é do PPA, e o item II (metas e prioridades, orientação da LOA, alterações tributárias, política de fomento) é da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o item I à LOA, mas a LOA não estabelece diretrizes regionalizadas para despesas de capital; isso é função do PPA. O item II é corretamente atribuído à LDO, mas como o item I está errado, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que dispõe o art. 165, §1º (I = PPA) e §2º (II = LDO).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o item I à LDO, quando na verdade é função do PPA. O item II é corretamente atribuído à LDO, mas a inversão no I torna a alternativa errada.
Gabarito: letra D.