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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022171
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Em uma obra de ampliação de rodovia estadual, contratada após regular procedimento licitatório, a Administração contratante identificou a necessidade de alteração do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, solicitando, assim, que tais alterações fossem observadas pela empresa contratada. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a
  1. Aconduta da Administração encontra suporte legal, porém a empresa contratada pode escusar-se de acatar as alterações, situação em que deverá ser convocada a segunda colocada no procedimento licitatório para, caso aceite as alterações, dar continuidade á execução do contrato.
  2. Bempresa contratada não pode se opor à alteração unilateral imposta pela Administração, desde que efetuada em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato e não importe aumento dos encargos iniciais.
  3. Cconduta da Administração se afigura ilegal, implicando burla ao procedimento licitatório em face da violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que impede supressões ou acréscimos ao objeto contratual.
  4. Dimplementação das alterações depende de aquiescência da empresa contratada, eis que as alterações unilaterais admissíveis são apenas acréscimos e supressões quantitativos ao objeto contratado.
  5. Eempresa contratada é obrigada a acatar as alterações e, em havendo aumento de seus encargos, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato deverá ser reestabelecido mediante aditamento.
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GabaritoE — empresa contratada é obrigada a acatar as alterações e, em havendo aumento de seus encargos, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato deverá ser reestabelecido mediante aditamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração Unilateral de Contrato Administrativo – Lei 8.666/93

Gabarito: Letra E. Nos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93, a Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o projeto para melhor adequação técnica (cláusulas exorbitantes), sendo o contratado obrigado a aceitar as alterações. Caso haja aumento dos encargos, o equilíbrio econômico-financeiro deve ser restabelecido mediante aditamento, conforme os arts. 58, I, e 65, I e II, 'd', da Lei 8.666/93.

A questão cobra o regime de alterações unilaterais nos contratos administrativos, especialmente a obrigatoriedade de o contratado aceitar as modificações e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

1Fundamento
Cláusulas exorbitantes
Arts. 58, I, e 65, I e II, 'd'
2Obrigação do contratado
Deve aceitar
Recusa → rescisão + sanções
3Tipos de alteração
Quantitativa (acréscimo/supressão)
Qualitativa (melhor adequação técnica)
4Prazo
A qualquer tempo durante a execução
5Reequilíbrio econômico-financeiro
Aumento de encargos → aditamento
Restabelecimento do equilíbrio inicial
Alteração unilateral (Lei 8.666/93)
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Alteração unilateral (Lei 8.666/93): Fundamento (Cláusulas exorbitantes, Arts. 58, I, e 65, I e II, 'd'); Obrigação do contratado (Deve aceitar, Recusa → rescisão + sanções); Tipos de alteração (Quantitativa (acréscimo/supressão), Qualitativa (melhor adequação técnica)); Prazo (A qualquer tempo durante a execução); Reequilíbrio econômico-financeiro (Aumento de encargos → aditamento, Restabelecimento do equilíbrio inicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa contratada pode escusar-se de acatar as alterações, convocando-se a segunda colocada. A Lei 8.666/93, em seu art. 58, I, confere à Administração o poder de alterar unilateralmente o contrato, sendo o contratado obrigado a aceitar, sob pena de rescisão e aplicação de sanções. A segunda colocada só é convocada se o contratado original for desfeito o vínculo, não por mera recusa a alterações lícitas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impõe um prazo de 90 dias após a assinatura do contrato para a alteração unilateral e condiciona a alteração à não majoração de encargos. A Lei 8.666/93 não estabelece prazo para alteração unilateral (art. 65, I); ela pode ocorrer a qualquer tempo durante a execução. Além disso, a alteração pode sim aumentar os encargos, hipótese em que o equilíbrio deve ser restabelecido (art. 65, II, 'd').

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a alteração é ilegal, por violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O princípio da vinculação ao edital não impede alterações unilaterais previstas em lei; ao contrário, a própria Lei 8.666/93 autoriza expressamente tais modificações (arts. 58, I, e 65, I, 'a'). A alteração para melhor adequação técnica é legal e não configura burla à licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita as alterações unilaterais a acréscimos e supressões quantitativos. A Lei 8.666/93, art. 65, I, 'a', admite também alterações qualitativas, como a modificação do projeto para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração. Portanto, não se restringe apenas a ajustes quantitativos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa contratada é obrigada a acatar as alterações unilaterais promovidas pela Administração (art. 58, I, c/c art. 65, I, da Lei 8.666/93). Caso essas alterações impliquem aumento dos encargos do contratado, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato por meio de termo aditivo (art. 65, II, 'd'). É exatamente o que a alternativa descreve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre alterações unilaterais quantitativas e qualitativas. Muitos candidatos pensam que apenas acréscimos/supressões de valor são permitidos, mas a lei também autoriza a modificação do projeto para melhor adequação técnica. Fique atento: o art. 65, I, 'a' da Lei 8.666/93 cobre ambas as hipóteses.

Gabarito: Letra E.

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