Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc022172
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Em um contrato de concessão firmado entre um Município e empresa privada para a exploração de serviços públicos de transporte de passageiros verificou-se o reiterado descumprimento, pela concessionária, de obrigações estabelecidas contratualmente relativas a indicadores de qualidade, conforto e pontualidade do serviço prestado aos usuários. Diante de tal situação, o poder concedente poderá
Aaplicar as penalidades previstas contratualmente, culminando com a declaração de encampação, caso não sanados os descumprimentos identificados.
Bdeclarar a caducidade da concessão, mediante prévia autorização legislativa.
Cencampar o serviço, hipótese em que a concessionária não terá direito a indenização por investimentos não amortizados.
Ddecretar a intervenção no contrato, por decreto, com instauração de procedimento administrativo que deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias.
Eextinguir o contrato, por ato motivado, mediante prévia indenização à concessionária pelos investimentos não amortizados e lucros cessantes.
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GabaritoD — decretar a intervenção no contrato, por decreto, com instauração de procedimento administrativo que deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias.
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Intervenção na Concessão de Serviço Público
Gabarito: letra D. O reiterado descumprimento de obrigações contratuais pela concessionária autoriza o poder concedente a decretar a intervenção, medida provisória e acautelatória, por meio de decreto, com instauração de procedimento administrativo a ser concluído em até 180 dias, conforme o art. 33 da Lei 8.987/1995.
Instituto
Natureza Jurídica
Causa
Exige Autorização Legislativa?
Indenização?
Prazo do Procedimento Administrativo
Intervenção (art. 33)
Medida provisória e acautelatória
Descumprimento reiterado de obrigações contratuais
Não
Não se aplica (medida temporária)
Conclusão em até 180 dias
Caducidade (art. 38)
Sanção por inexecução contratual
Descumprimento reiterado de obrigações contratuais
Não
Sim, pelos investimentos não amortizados
Procedimento administrativo com ampla defesa
Encampação/Resgate (art. 37)
Extinção por interesse público
Interesse público superveniente
Sim
Sim, pelos investimentos não amortizados
Não se aplica (ato unilateral do poder concedente)
1Decreto de intervenção
2Procedimento adm. (30 dias)
3Conclusão (até 180 dias)
4Ampla defesa
5Caducidade ou normalização
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o regime de penalidades com a encampação. A encampação (ou resgate) não é uma penalidade, mas uma forma de extinção por interesse público, que exige autorização legislativa e indenização prévia. O descumprimento reiterado pode, sim, levar à caducidade, e não à encampação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A caducidade é uma sanção por inexecução contratual, mas não exige prévia autorização legislativa. O procedimento é administrativo, com garantia de ampla defesa, e a declaração é feita pelo poder concedente. A exigência de autorização legislativa é própria da encampação (art. 37 da Lei 8.987/1995).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A encampação (resgate) é a retomada do serviço por interesse público, mas a concessionária tem direito à indenização pelos investimentos não amortizados, conforme o art. 37 da Lei 8.987/1995. A alternativa afirma que não há direito à indenização, o que é falso. Além disso, a encampação exige autorização legislativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intervenção é a medida cabível quando a concessionária descumpre reiteradamente as obrigações, pois visa assegurar a continuidade e a qualidade do serviço. O art. 33 da Lei 8.987/1995 determina:
Art. 33, §2Lei-8987
Art. 33 — Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. § 2º — O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
A alternativa reflete exatamente esse rito: decreto de intervenção, instauração de procedimento e prazo máximo de 180 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição genérica de extinguir o contrato com indenização inclusive de lucros cessantes não corresponde a nenhuma forma de extinção prevista. Na encampação, indenizam-se os investimentos não amortizados, mas não os lucros cessantes. Na caducidade, não há indenização prévia; apura-se após o processo. A alternativa mistura elementos de diferentes institutos.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma medida aplicável ao caso é a letra D.