Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022174
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Determinada sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Goiás necessita contratar serviços técnicos especializados de auditoria financeira, indispensáveis na estruturação de operação envolvendo a emissão de debêntures, para fins de obtenção de recursos no mercado de capitais necessários à implementação de seu programa de investimentos. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a referida sociedade de economia mista
Apoderá contratar os serviços de auditoria com dispensa de licitação, se comprovar que o objeto do contrato está diretamente relacionado à sua atividade-fim.
Bpoderá contratar os serviços de auditoria com inexigibilidade de licitação, desde que se trate de objeto singular e a empresa contratada detenha notória especialização.
Cdeverá contratar a empresa mediante prévio procedimento licitatório, obrigatoriamente na modalidade concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
Dnão se sujeita aos ditames da referida lei, podendo, portanto, contratar livremente os serviços demandados, observada a compatibilidade de preços com o mercado.
Enão se sujeita aos ditames da referida lei, porém deverá contratar a consultoria mediante procedimento seletivo que garanta isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa.
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GabaritoB — poderá contratar os serviços de auditoria com inexigibilidade de licitação, desde que se trate de objeto singular e a empresa contratada detenha notória especialização.
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Contratação de serviços de auditoria por sociedade de economia mista – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993, aplicável às sociedades de economia mista, permite a inexigibilidade de licitação (art. 25, II) para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com empresas de notória especialização, como é o caso da auditoria financeira (art. 13, III).
A questão exige conhecimento das hipóteses de contratação direta na antiga Lei de Licitações. A sociedade de economia mista se sujeita à lei (art. 1º, parágrafo único). O serviço de auditoria financeira é um dos serviços técnicos especializados listados no art. 13. Quando o objeto for singular e o contratado tiver notória especialização, a lei autoriza a inexigibilidade, ou seja, a contratação direta sem licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). Enquanto a dispensa ocorre em situações taxativas (como valor reduzido, emergência, etc.), a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Serviços técnicos singulares de notória especialização enquadram-se na inexigibilidade, não na dispensa. Além disso, as alternativas D e E incorretamente afirmam que a estatal não está sujeita à lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria possível dispensa de licitação por relação com a atividade-fim. A Lei 8.666/1993 não prevê essa hipótese de dispensa. O correto seria a inexigibilidade, desde que preenchidos os requisitos do art. 25, II.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois a contratação de serviços técnicos especializados de auditoria financeira, quando o objeto é singular e o contratado possui notória especialização, enquadra-se na inexigibilidade de licitação (art. 25, II, c/c art. 13, III, da Lei 8.666/1993).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe a obrigatoriedade de licitação na modalidade concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço. A lei não exige essa modalidade para esse tipo de serviço; ademais, se cabível a inexigibilidade, a licitação é dispensada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a sociedade de economia mista não se sujeita à Lei 8.666/1993. Equívoco: o art. 1º, parágrafo único, da lei inclui expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito de aplicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também afirma a não sujeição à lei, mas exige um procedimento seletivo genérico. A estatal deve obedecer à Lei 8.666/1993, e, se não for caso de inexigibilidade, o procedimento licitatório deve seguir as regras legais.