Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FCC 2015
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fc022175
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Suponha que o Estado de Goiás pretenda contar com a participação de entidades privadas na gestão dos serviços de alguns hospitais da rede pública. De acordo com a legislação federal que rege a matéria, tal participação poderá se dar mediante
Acontrato de gestão com organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem essa qualificação do Poder Executivo.
Bconsórcio com fundações públicas, que detenham experiência reconhecida na atividade de gestão hospitalar, qualificadas como OSCIPs.
Cconvênio com entidades sem fins lucrativos, prevendo pagamentos do Estado pela execução dos serviços delegados.
Dcontrato de programa com organizações da sociedade civil de interesse público, estabelecendo remuneração baseada em indicadores de desempenho.
Etermo de parceria com empresas privadas, que poderão receber a qualificação de organização social, sem perder sua finalidade lucrativa.
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GabaritoA — contrato de gestão com organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem essa qualificação do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Terceiro Setor e Parcerias com o Poder Público
Gabarito: Letra A. A participação de entidades privadas na gestão de hospitais públicos pode ser feita por meio de contrato de gestão com Organizações Sociais (OS), que são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, conforme a Lei 9.637/1998. As demais alternativas confundem os instrumentos jurídicos e as entidades envolvidas.
A banca testa o conhecimento dos institutos do terceiro setor: Organizações Sociais (OS), OSCIP, convênios, consórcios e contratos de programa. Cada um possui um instrumento de parceria específico.
Terceiro Setor: Parcerias
1Organização Social (OS) — Lei 9.637/1998
Pessoa privada sem fins lucrativos
Qualificação pelo Poder Executivo
Instrumento: contrato de gestão
2OSCIP — Lei 9.790/1999
Pessoa privada sem fins lucrativos
Qualificação pelo Ministério da Justiça
Instrumento: termo de parceria
3Convênio
Instrumento genérico de cooperação
Sem estrutura de metas/desempenho
4Consórcio público — Lei 11.107/2005
Exclusivo entre entes federativos
Instrumento: contrato de programa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem do Poder Executivo a qualificação de OS. Com elas, a Administração Pública celebra contrato de gestão, instrumento adequado para transferir a gestão de serviços públicos, como hospitais, com recursos públicos e controle de resultados. A Lei 9.637/1998 disciplina essa parceria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundações públicas integram a Administração Indireta, não são entidades privadas. Além disso, o instrumento correto para parceria com OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) é o termo de parceria, previsto na Lei 9.790/1999, e não um consórcio. Consórcio público é exclusivo entre entes federativos (Lei 11.107/2005).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora convênios com entidades sem fins lucrativos sejam possíveis, a legislação federal específica para gestão de hospitais públicos prevê o contrato de gestão com OS. O convênio é um instrumento genérico de cooperação, sem a mesma estrutura de metas e remuneração por desempenho típica dos contratos de gestão na área da saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de programa é instrumento próprio dos consórcios públicos (Lei 11.107/2005), não se aplica a OSCIP. As OSCIPs firmam termo de parceria, não contrato de programa. A alternativa mistura dois regimes distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de parceria é destinado exclusivamente a OSCIPs, que são entidades sem fins lucrativos. Empresas privadas com fins lucrativos não podem ser qualificadas como Organização Social (exige-se ausência de finalidade lucrativa). Além disso, a OS firma contrato de gestão, não termo de parceria. A alternativa erra tanto no instrumento quanto na entidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os instrumentos de parceria: contrato de gestão é para OS; termo de parceria para OSCIP; consórcio e contrato de programa para entes federativos; convênio é genérico. Memorize a relação: OS → Contrato de Gestão; OSCIP → Termo de Parceria.