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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
Código
fc022318
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
No que tange às modalidades de intervenção de terceiros,
  1. Ao chamamento ao processo dá-se na única hipótese em que o réu fiador trouxer aos autos o devedor principal, para responder solidariamente aos termos da ação.
  2. Bocorrendo a intervenção de terceiros, será necessária a prolação de duas sentenças, uma julgando a lide principal, outra julgando a situação jurídica acessória que envolve o terceiro.
  3. Caquele que foi demandado e considere não ser o titular do direito controvertido, deverá utilizar-se da oposição para trazer aos autos a parte legítima no polo passivo.
  4. Ddá-se a nomeação à autoria quando aquele que detiver a coisa em nome próprio, sendo-lhe demandada em nome alheio, trouxer ao processo a parte indigitada.
  5. Euma das hipóteses de denunciação da lide é a do proprietário ou possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada
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GabaritoE — uma das hipóteses de denunciação da lide é a do proprietário ou possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada

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