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Questão de Direito Financeiro — Dívida e endividamento — FCC 2015

Direito FinanceiroDívida e endividamento
Código
fc022343
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Com base no que dispõe a Lei Complementar n o 101/2000 em termos de definições básicas relacionadas com a dívida e o endividamento das pessoas jurídicas de direito público interno, considere: I. Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. II. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.III. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.IV. Dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.V. Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e V.
  2. BIV e V.
  3. CI e III.
  4. DI e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Definições básicas (art. 29)

Gabarito: letra E. Apenas as afirmativas II e III estão corretas, pois reproduzem fielmente as definições de dívida pública mobiliária e refinanciamento da dívida mobiliária previstas no art. 29 da LC 101/2000. As demais afirmativas trocam os conceitos: I descreve concessão de garantia como se fosse operação de crédito; IV descreve dívida mobiliária como se fosse consolidada; V descreve operação de crédito como se fosse concessão de garantia.

A questão exige conhecimento literal das definições do art. 29 da LRF. A banca explora a confusão entre institutos semelhantes, trocando os elementos essenciais de cada definição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as definições de operação de crédito e concessão de garantia (itens I e V) e também confunde dívida mobiliária com dívida consolidada (itens II e IV). Fique atento: na LRF, a operação de crédito envolve compromisso financeiro com mútuo, abertura de crédito etc.; a concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por terceiro.

Item

Definição (Art. 29, LC 101/2000)

Correto?

Motivo

I

Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

A definição corresponde à concessão de garantia (inciso IV), e não à operação de crédito (inciso III).

II

Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Reproduz fielmente o art. 29, II.

III

Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Reproduz fielmente o art. 29, VII.

IV

Dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

A definição corresponde à dívida pública mobiliária (inciso II), e não à dívida consolidada (inciso I).

V

Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão...

A definição corresponde à operação de crédito (inciso III), e não à concessão de garantia (inciso IV).

Item I — ❌ Incorreto

A definição apresentada corresponde à concessão de garantia (art. 29, IV), e não à operação de crédito. A operação de crédito, segundo o art. 29, III, é o "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". Já a concessão de garantia é:

Art. 29LC-101-2000

concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Portanto, o item I está errado por trocar as definições.

Item II — ✅ Correto

A definição de dívida pública mobiliária está correta. Segundo o art. 29, II, ela é a "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Exatamente como descrito no item.

Item III — ✅ Correto

O refinanciamento da dívida mobiliária é corretamente definido como "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária", conforme o art. 29, parágrafo único (ou definição no Quadro 6 da LRF). O item está perfeito.

Item IV — ❌ Incorreto

A definição de dívida pública consolidada ou fundada não é essa. O item repete a definição de dívida mobiliária. De acordo com o art. 29, I, a dívida consolidada é o "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses". O item IV está errado.

Item V — ❌ Incorreto

A definição apresentada é de operação de crédito, e não de concessão de garantia. O art. 29, III define operação de crédito conforme citado no item I acima. Já a concessão de garantia (art. 29, IV) é o compromisso de adimplência de obrigação assumida por terceiro. Portanto, o item V também está errado.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e III, que correspondem à alternativa E.

Gabarito: letra E

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