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Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — FCC 2015

Direito FinanceiroClassificação da despesa pública
Código
fc022344
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
De acordo com a Lei n o 4.320/1964, as Despesas Correntes se classificam em Despesas de Custeio e Transferências Correntes, e as Despesas de Capital em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital classificam-se como
  1. AInversões Financeiras, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  2. BTransferências Correntes, as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
  3. CInvestimentos, dentre outras, as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
  4. DDespesas de Custeio, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  5. ETransferências de Capital, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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GabaritoB — Transferências Correntes, as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o conceito de Transferências Correntes previsto no art. 12, § 2º da Lei nº 4.320/1964: dotações para despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços. As demais alternativas invertem ou confundem as definições legais das categorias econômicas (Despesas de Custeio, Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital).

A banca testa o conhecimento literal da classificação legal da despesa pública, exigindo que o candidato associe corretamente cada conceito à sua categoria. A chave é memorizar o art. 12 e seus parágrafos.

Art. 12Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o conceito de Despesas de Custeio (manutenção de serviços anteriormente criados, obras de conservação e adaptação) mas o rotula como Inversões Financeiras. O correto é que tais dotações se classificam como Despesas de Custeio, conforme o § 1º do art. 12:

Art. 12, §1Lei-4320

§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a definição de Transferências Correntes prevista no § 2º do art. 12:

Art. 12, §2Lei-4320

§ 2º — Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o conceito de Inversões Financeiras (aquisição de títulos sem aumento de capital) mas o rotula como Investimentos. O § 5º, II do art. 12 classifica essa hipótese como Inversões Financeiras:

Art. 12, II, §5Lei-4320

II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o conceito de Transferências de Capital (investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas realizam, sem contraprestação, auxílios, contribuições, amortização da dívida) mas o classifica como Despesas de Custeio. O § 6º do art. 12 define Transferências de Capital:

Art. 12, §6Lei-4320

§ 6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o conceito de Despesas de Custeio (manutenção de serviços, obras de conservação e adaptação) mas o chama de Transferências de Capital. Incorre no mesmo erro da alternativa A: troca a categoria.

Gabarito: letra B.

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