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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2015

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc022346
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
De acordo com a disciplina atinente à execução orçamentária e ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei Complementar n o 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:I. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. II. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. III. Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ficam os Poderes Legislativos da União, dos Estados e dos Municípios autorizados a instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, nas suas respectivas áreas de atuação, por prazo não superior a 6 meses.IV. Serão igualmente objeto de limitação, no limite e na proporção da receita não realizada, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.Está correto o que se afirma em
  1. AII e III, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução orçamentária na LRF (LC 101/2000)

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I e II, conforme os arts. 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A questão exige o conhecimento de dispositivos da LRF sobre execução orçamentária. O art. 8º trata da programação financeira e da vinculação de recursos; o art. 9º estabelece o mecanismo de limitação de empenho quando a receita não se realiza conforme previsto.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o parágrafo único do art. 8º da LRF:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º, Parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ✅ Correto

Também conforme o caput do art. 8º da LRF:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."

O item II coincide com o caput, acrescentando apenas a expressão "em até 30 dias", que está de acordo com o texto legal.

Item III — ❌ Incorreto

A LRF não autoriza os Poderes Legislativos a instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) quando a receita for insuficiente para o cumprimento das metas fiscais. O mecanismo correto para essa hipótese é a limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF), que visa reduzir as despesas discricionárias. A criação de tributos é matéria de lei, de iniciativa do Poder Executivo (ou, em alguns casos, do Legislativo, mas não nos termos descritos). O item é totalmente descabido.

Item IV — ❌ Incorreto

A afirmação inverte a regra do art. 9º, §2º, da LRF. Quando ocorre a limitação de empenho, são excluídas da limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. O item diz que "serão igualmente objeto de limitação" — o que é o oposto do que determina a lei.


Gabarito: letra C (itens I e II corretos).

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