Execução orçamentária na LRF (LC 101/2000)
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I e II, conforme os arts. 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A questão exige o conhecimento de dispositivos da LRF sobre execução orçamentária. O art. 8º trata da programação financeira e da vinculação de recursos; o art. 9º estabelece o mecanismo de limitação de empenho quando a receita não se realiza conforme previsto.
Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o parágrafo único do art. 8º da LRF:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º, Parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."
Portanto, a afirmação está correta.
Item II — ✅ Correto
Também conforme o caput do art. 8º da LRF:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
O item II coincide com o caput, acrescentando apenas a expressão "em até 30 dias", que está de acordo com o texto legal.
Item III — ❌ Incorreto
A LRF não autoriza os Poderes Legislativos a instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) quando a receita for insuficiente para o cumprimento das metas fiscais. O mecanismo correto para essa hipótese é a limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF), que visa reduzir as despesas discricionárias. A criação de tributos é matéria de lei, de iniciativa do Poder Executivo (ou, em alguns casos, do Legislativo, mas não nos termos descritos). O item é totalmente descabido.
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmação inverte a regra do art. 9º, §2º, da LRF. Quando ocorre a limitação de empenho, são excluídas da limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. O item diz que "serão igualmente objeto de limitação" — o que é o oposto do que determina a lei.
Gabarito: letra C (itens I e II corretos).