Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc022347
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
No tocante à despesa com pessoal, a Lei Complementar n o 101/2000, conhecida também como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que
Ana verificação do atendimento do limite de despesa total com pessoal, no âmbito municipal, em cada período de apuração, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, nem as relativas a incentivos à demissão voluntária.
Bpara fins de atendimento de determinação contida na Constituição Federal, o total dessa despesa, relativamente aos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder 54% de sua receita corrente líquida.
Cna verificação do atendimento do limite de despesa total com pessoal, no âmbito municipal, em cada período de apuração, deverão ser computadas as despesas com inativos, ainda quando custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados
Do total dessa despesa será apurado somando-se a realizada no trimestre em referência com a dos três trimestres imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Ea repartição do limite global de despesa com pessoal, na esfera municipal, em cada período de apuração, não poderá exceder 50% para o Poder Executivo.
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GabaritoA — na verificação do atendimento do limite de despesa total com pessoal, no âmbito municipal, em cada período de apuração, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, nem as relativas a incentivos à demissão voluntária.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesas com pessoal
Gabarito: letra A. A LRF (LC 101/2000) estabelece que, na verificação do limite de despesa total com pessoal, não são computadas as despesas com indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária (art. 19, §1º, I e II). As demais alternativas incorrem em erros quanto aos percentuais, ao período de apuração ou às exclusões.
Alternativa
Afirmação sobre a LRF (LC 101/2000)
Dispositivo Legal
Correção
A
Não são computadas despesas de indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária.
Art. 19, §1º, I e II
✅ Correta
B
Limite total para Municípios é de 54% da RCL.
Art. 19, III (limite é 60%)
❌ Incorreta
C
Devem ser computadas despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados.
Art. 19, §1º, VI, "a" (são excluídas)
❌ Incorreta
D
Apuração: trimestre em referência + 3 trimestres anteriores (4 meses).
Art. 18, §2º (período é de 12 meses)
❌ Incorreta
E
Repartição do limite global: Poder Executivo municipal não pode exceder 50%.
Art. 20, II, "a" (limite é 54%)
❌ Incorreta
Despesas com pessoal (LRF): Limites (art. 19) (União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%); Exclusões (§1º) (Indenização por demissão, Incentivo à demissão voluntária, Inativos (custeio segurado)); Apuração (art. 18, §2º) (Mês + 11 anteriores, Regime de competência)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 19, §1º, I e II da LRF:
Art. 19, §1LC-101-2000
LC 101/2000, art. 19, §1º: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite total para Municípios é de 54% da receita corrente líquida. O art. 19, III determina que o limite é de 60%:
Art. 19LC-101-2000
LC 101/2000, art. 19:
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
O percentual de 54% corresponde ao limite do Poder Executivo municipal (art. 20, II, a), e não ao total.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser computadas as despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados. Na verdade, tais despesas são excluídas do cômputo (art. 19, §1º, VI, a):
Art. 19, §1LC-101-2000
LC 101/2000, art. 19, §1º:
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo [...], quanto à parcela custeada por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
A banca inverteu a regra: o que é exclusão foi apresentado como inclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração considera o trimestre em referência mais os três trimestres anteriores (4 meses no total). O art. 18, §2º determina que o período é de 12 meses (mês em referência + 11 meses anteriores):
Art. 18, §2LC-101-2000
LC 101/2000, art. 18, §2º: A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a repartição do limite no âmbito municipal não pode exceder 50% para o Poder Executivo. O correto é 54% (art. 20, II, a da LRF). Esse percentual consta do próprio limite global de 60% reservado ao Executivo, enquanto o Legislativo fica com 6%. A alternativa troca 54% por 50%.