Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2015
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc022349
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre
Afinanças públicas; o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta; estabelecimento dos orçamentos anuais; o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Bemissão e resgate de títulos da dívida pública; estabelecimento do plano plurianual; compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional; estabelecimento das diretrizes orçamentárias; fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades dos Municípios.
Cfinanças públicas; estabelecimento dos orçamentos anuais; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; estabelecimento das diretrizes orçamentárias; concessão de garantias pelas entidades públicas.
Demissão e resgate de títulos da dívida pública; estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta; fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades dos Municípios
Ecompatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional; estabelecimento do plano plurianual; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; o estabelecimento das diretrizes orçamentárias; concessão de garantias pelas entidades públicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — emissão e resgate de títulos da dívida pública; estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta; fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades dos Municípios
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei complementar em matéria financeira (CF, arts. 163 e 165, §9)
Gabarito: letra D. A alternativa reúne exclusivamente matérias que a Constituição reserva à lei complementar: emissão/resgate de títulos (art. 163, IV), normas de gestão financeira e patrimonial (art. 165, §9º, II), fiscalização financeira (art. 163, V) e operações de câmbio (art. 163, VI).
A questão exige conhecimento dos itens que devem ser dispostos por lei complementar, conforme a Constituição Federal. O art. 163 elenca os temas gerais, e o art. 165, §9º, complementa com itens específicos do ciclo orçamentário. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 163CF/88
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III – concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional;
VIII – sustentabilidade da dívida, especificando:
IX – condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Art. 165, §9CF/88
§ 9º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "estabelecimento dos orçamentos anuais", que é matéria de lei ordinária (art. 165, III). A lei complementar apenas fixa as normas gerais (ex.: prazo, vigência), mas não estabelece o orçamento em si. O restante está correto (finanças públicas, normas de gestão, exercício financeiro etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao mencionar "estabelecimento do plano plurianual" e "estabelecimento das diretrizes orçamentárias", que são leis ordinárias (art. 165, I e II). Também omite outras matérias como "finanças públicas" e "concessão de garantias". Embora traga itens corretos (emissão de títulos, compatibilização, fiscalização, operações de câmbio), a presença de itens estranhos à competência da lei complementar a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém "estabelecimento dos orçamentos anuais" e "estabelecimento das diretrizes orçamentárias", ambos de lei ordinária. Os demais itens (finanças públicas, dívida pública, concessão de garantias) estão corretos, mas os erros desqualificam a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens encontram previsão constitucional expressa:
emissão e resgate de títulos (art. 163, IV);
estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial (art. 165, §9º, II);
fiscalização financeira (art. 163, V);
operações de câmbio (art. 163, VI — abrange órgãos e entidades dos Municípios).
Não inclui nenhuma matéria de lei ordinária, sendo a única alternativa plenamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro por conter "estabelecimento do plano plurianual" e "estabelecimento das diretrizes orçamentárias", que são leis ordinárias. Acerta em compatibilização, dívida pública e concessão de garantias, mas os itens errados a invalidam.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 163 e o §9º do art. 165. A banca costuma misturar itens de lei complementar com itens de lei ordinária (PPA, LDO, LOA). Na dúvida, verifique se o item é de competência exclusiva da lei complementar ou se é um plano/orçamento concreto — estes últimos são ordinários.