Questão de Direito Financeiro — Controle da execução orçamentária — FCC 2015
Direito Financeiro›Controle da execução orçamentária
Código
fc022350
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Relativamente à Contabilidade Orçamentária e Financeira, disciplinada pela Lei n o 4.320/1964, é correto afirmar que
Aa dívida flutuante compreenderá os restos a pagar, neles incluídos os serviços da dívida, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, sem necessidade de distinção entre as despesas processadas e as não processadas.
Bessa contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, excluída a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Ctodas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
Da dívida flutuante compreenderá os serviços da dívida a pagar, mas não os débitos de tesouraria, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Eas operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, poderão ser também objeto de registro, individuação e controle contábil, por deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios.
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GabaritoC — todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 4.320/1964 – Contabilidade Orçamentária e Financeira
Gabarito: letra C. O art. 93 da Lei 4.320/1964 determina que todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão objeto de registro, individuação e controle contábil. A alternativa C reproduz literalmente esse comando, estando correta. As demais alternativas distorcem o texto da lei.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 90, 92 e 93 da Lei 4.320/1964, que disciplinam a contabilidade orçamentária e financeira. A banca utiliza inversões sutis de termos (como "excluída" por "e", "incluídos" por "excluídos", "poderão" por "serão") para testar a precisão do candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a dívida flutuante compreende os restos a pagar "incluídos os serviços da dívida" e que o registro se faz "sem necessidade de distinção entre despesas processadas e não processadas". O art. 92, I, determina justamente o contrário:
Lei 4.320/1964:
Art. 92 – A dívida flutuante compreende: I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II — os serviços da dívida a pagar; III — os depósitos; IV — os débitos de tesouraria. Parágrafo único – O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Portanto, os serviços da dívida não compõem os restos a pagar (são item autônomo) e a distinção entre processadas e não processadas é obrigatória.
Alternativa B — ❌ In correta
Afirma que a contabilidade deve evidenciar a despesa empenhada, excluída a despesa realizada. O art. 90, porém, manda incluir ambas:
Art. 90Lei-4320
Art. 90 — A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
A troca de "e" por "excluída" inverte o sentido e torna a alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 93:
Art. 93Lei-4320
Art. 93 — Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
A redação da alternativa é idêntica à do dispositivo. Não há erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida flutuante compreende os serviços da dívida a pagar, mas não os débitos de tesouraria. Conforme o art. 92, IV, os débitos de tesouraria integram a dívida flutuante. Além disso, a parte sobre o registro dos restos a pagar está correta (distinguindo-se), mas o erro no item IV torna toda a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as operações financeiras não orçamentárias poderão ser registradas, por deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios. O art. 93 é imperativo ("serão") e não condiciona a outras autoridades. A banca trocou o verbo "deverão" (ou o "serão" da lei) por "poderão" e inseriu um órgão estranho ao dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Nas questões sobre Lei 4.320/1964, grife os verbos e as palavras de exclusão/inclusão ("excluídos", "incluídos", "serão", "poderão"). A banca costuma trocar esses termos para testar a literalidade. Leia cada alternativa com o texto da lei em mente e compare palavra por palavra.
Gabarito: letra C (única que reproduz exatamente o art. 93).