Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2015
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc022360
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
A concessão de serviço público é modalidade de delegação operada pelo Poder Concedente diante de motivação técnica e discricionária. A prestação do serviço público, não afasta a possibilidade de controle por parte do Poder Concedente, o que se expressa em vários graus e medidas. É considerada forma ou mecanismo de controle facultado ao Poder Concedente a
Aencampação, medida instrumental e temporária que se destina a sanar as inadequações da prestação de serviços sob responsabilidade da concessionária por meio de parcial requisição do controle da empresa, restituindo-o findo o prazo para retomada da gestão com eficiência
Bencampação, que se presta à assunção do capital da concessionária, para que possa ser alterado o destino da atuação daquela empresa, corrigindo as imperfeições e inadequações da prestação de serviços, que volta a ser prestado pelo Poder Concedente em regime de execução direta.
Cintervenção, que enseja a assunção definitiva do controle da concessionária pelo Poder Concedente, inviabilizando a extinção do contrato, mas permitindo que o princípio da continuidade do serviço público seja observado
Dintervenção, medida temporária e instrumental que permite ao Poder Concedente, diante da inadequação ou interrupção da prestação de serviços, assumir uma parcela do controle da concessionária e promover a continuidade do serviço público.
Eintervenção, ato discricionário passível de ser editado pelo Poder Concedente diante de razões supervenientes de interesse público que recomendem melhor solução técnica ou financeira para a prestação do serviço.
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GabaritoD — intervenção, medida temporária e instrumental que permite ao Poder Concedente, diante da inadequação ou interrupção da prestação de serviços, assumir uma parcela do controle da concessionária e promover a continuidade do serviço público.
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Delegação dos Serviços Públicos – Intervenção e Encampação
Gabarito: letra D. A intervenção é mecanismo temporário e instrumental de controle, que permite ao Poder Concedente assumir parcialmente o controle da concessionária para assegurar a continuidade do serviço, conforme a Lei 8.987/1995. Já a encampação é retomada definitiva do serviço por interesse público, com indenização prévia (art. 37). As alternativas A e B descrevem corretamente a intervenção como encampação, enquanto C e E distorcem a natureza da intervenção.
A questão testa a distinção entre os institutos de controle previstos na Lei Geral de Concessões. Enquanto a encampação extingue o contrato (retomada definitiva), a intervenção é uma medida temporária que não encerra a concessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as figuras da intervenção e da encampação. A intervenção é temporária e instrumental (correta na D); a encampação é definitiva e exige indenização. Não confunda: na intervenção, o controle volta à concessionária após sanada a irregularidade.
Instituto
Natureza
Efeito sobre o contrato
Previsão legal
Caráter
Intervenção
Temporária e instrumental
Não extingue o contrato; controle retorna à concessionária após sanada a irregularidade
Lei 8.987/1995, arts. 32 a 34
Medida de controle para assegurar continuidade do serviço
Encampação
Definitiva
Extingue o contrato de concessão
Lei 8.987/1995, art. 37
Retomada do serviço por interesse público, com indenização prévia
Controle na concessão
1Intervenção (temporária)
Assunção parcial do controle
Assegura continuidade
Não extingue o contrato
2Encampação (definitiva)
Retomada do serviço
Interesse público
Exige lei autorizativa
Exige indenização prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a encampação é medida instrumental e temporária. Na verdade, a encampação é retomada definitiva do serviço, nos termos do art. 37 da Lei 8.987/1995:
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior
A encampação não é temporária: extingue o contrato. O erro está em confundir com a intervenção, que é a medida temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a encampação como assunção do capital da concessionária para alterar o destino da empresa. Isso não corresponde ao conceito legal de encampação. A encampação é a retomada do serviço (objeto da concessão), e não do capital societário. A assunção de controle societário é tratada no art. 27 da mesma lei (transferência de controle), mas não é encampação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a intervenção enseja assunção definitiva do controle e inviabiliza a extinção do contrato. Ao contrário: a intervenção é temporária e, superado o motivo, o controle retorna à concessionária. Não impede a extinção contratual por outras causas. O erro está no caráter definitivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a intervenção: medida temporária e instrumental que permite ao Poder Concedente, diante de inadequação ou interrupção, assumir parcialmente o controle para garantir a continuidade do serviço. É exatamente o procedimento previsto nos arts. 32 a 36 da Lei 8.987/1995.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção é ato discricionário editável por qualquer razão superveniente de interesse público. A intervenção não é discricionária sem limites: exige motivação específica (inadequação ou interrupção) e observância do procedimento legal. Não pode ser editada por mera conveniência administrativa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: Intervenção = temporária, instrumental, continuidade (arts. 32-36); Encampação = definitiva, por interesse público, com indenização prévia (art. 37). Na prova, atente para os adjetivos "temporário" (intervenção) e "definitivo" (encampação).