Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2015
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc022368
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Durante a tramitação de processo administrativo disciplinar para apuração de ilícito administrativo supostamente cometido por um servidor, foi proferida decisão desfavorável àquele. Transcorrido o prazo para recurso, o servidor não interpôs a peça. Foi então certificado o trancurso do prazo e o processo foi encaminhamento para cumprimento da decisão. A certidão lançada no processo administrativo
Atanto pode ser qualificada como prescrição, quanto como decadência, tendo em vista que no âmbito administrativo pouco diferem, na medida em que ambos impedem o questionamento judicial da decisão.
Bnão é relevante para fins funcionais, tendo em vista que os processos disciplinares exigem a observância do recurso ex officio em defesa do administrado.
Creconhece, na verdade, preclusão administrativa, que não se estende à esfera judicial, na qual ainda pode ser questionada a decisão administrativa.
Dconsubstancia-se, em verdade, em decadência do direito de questionar a decisão, tanto no âmbito administrativo, quando no âmbito judicial, para o qual se estende
Econfigura materialização da prescrição administrativa, impedindo o questionamento judicial da decisão, na medida em que houve a opção de não recorrer.
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GabaritoC — reconhece, na verdade, preclusão administrativa, que não se estende à esfera judicial, na qual ainda pode ser questionada a decisão administrativa.
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Processo Administrativo Disciplinar – Preclusão Administrativa
Gabarito: letra C. A certidão que atesta o transcurso do prazo recursal sem interposição de recurso reconhece a preclusão administrativa – perda da faculdade processual de recorrer na esfera administrativa. Essa preclusão não se estende à esfera judicial, pois o controle jurisdicional dos atos administrativos é sempre admissível (CF, art. 5º, XXXV). As demais alternativas confundem preclusão com prescrição ou decadência.
O instituto da preclusão no processo administrativo é disciplinado na Lei nº 9.784/1999 (art. 63, I e § 2º), que dispõe que a não interposição de recurso no prazo legal importa preclusão do direito de recorrer. Já a prescrição diz respeito à perda da pretensão de punir ou de exigir uma prestação, enquanto a decadência é a perda do próprio direito. No caso narrado, o direito de recorrer (faculdade processual) é que se perdeu, e não o direito material ou a pretensão punitiva da Administração.
Vejamos cada alternativa:
Instituto
Natureza
Efeito na esfera administrativa
Efeito na esfera judicial
Fundamento legal
Preclusão administrativa (correta)
Perda de faculdade processual (direito de recorrer)
Impede novo recurso na via administrativa
Não impede o questionamento judicial (CF, art. 5º, XXXV)
Lei 9.784/99, art. 63, I e § 2º
Prescrição
Perda da pretensão punitiva ou de exigir prestação (direito material)
Extingue a punibilidade ou a pretensão
Impede a ação judicial (prazo prescricional)
Lei 9.784/99, art. 1º, § 2º c/c Decreto 20.910/32
Decadência
Perda do próprio direito (direito material)
Extingue o direito de anular ou rever o ato
Impede a ação judicial (prazo decadencial)
Lei 9.784/99, art. 54
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão pode ser qualificada como prescrição ou decadência, pois no âmbito administrativo pouco diferem. Erro: prescrição e decadência são institutos distintos e não se confundem com preclusão. Além disso, ambas têm efeitos materiais, enquanto a preclusão é processual. No caso, o que ocorre é preclusão, não prescrição ou decadência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a certidão não é relevante porque os processos disciplinares exigem recurso ex officio. Erro: não há previsão de recurso obrigatório de ofício em processos administrativos disciplinares. O servidor tem o direito de recorrer, mas se não o fizer no prazo, opera-se a preclusão; a certidão é relevante para documentar essa perda.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a certidão configura preclusão administrativa, que não impede o questionamento judicial da decisão. É exatamente o que ocorre: o servidor perdeu a faculdade de recorrer na via administrativa, mas pode buscar o Judiciário para anular ou reformar a decisão. A preclusão administrativa não produz coisa julgada material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão consubstancia decadência do direito de questionar a decisão, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Erro: não há decadência, pois o direito de questionar a decisão (pelo Judiciário) não se extingue pela inércia recursal. A decadência administrativa, quando ocorre, é sobre o poder da Administração de anular seus próprios atos (art. 54 da Lei 9.784/99), não sobre o direito de recorrer.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a certidão materializa a prescrição administrativa, impedindo o questionamento judicial. Erro: prescrição é a perda da pretensão punitiva ou de exigir uma prestação, não se aplica ao caso. Além disso, a preclusão administrativa não impede o acesso ao Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: prescrição atinge a pretensão, decadência atinge o direito, preclusão atinge a faculdade processual. No processo administrativo, o não cumprimento de prazos recursais gera preclusão, não prescrição ou decadência.