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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc022369
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Um Chefe do Executivo municipal celebrou convênio com o Estado do qual faz parte para receber recursos destinados a programa esportivo para jovens carentes apresentado por entidade sem fins lucrativos e com notória especialização no tema. Celebrado o convênio e recebidos os recursos, entendeu o Prefeito por direcionar os recursos recebidos para outro programa de interesse da população, de recuperação de dependentes químicos, cuja urgência foi caracterizada por fato superveniente, qual seja, o fechamento da única clínica particular que oferecia esses serviços. Independentemente da análise de regularidade e da prestação de contas do convênio, o Ministério Público local intentou ação de improbidade, capitulada no artigo 11, da Lei n o 8.429/1999. A ação proposta
  1. Adeverá ser sobrestada até o término da prestação de contas do convênio, na medida em que somente a apuração de responsabilidade na esfera administrativa autoriza a imposição de penalidade para ato de improbidade.
  2. Bdependerá, para sua procedência, da demonstração de dolo na atuação do Prefeito, conforme orientação jurisprudencial na esfera do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Csomente prosperará se restar comprovado o prejuízo financeiro aos cofres municipais ou estaduais, na medida em que foi dada outra finalidade para os recursos vinculados ao convênio.
  4. Ddependerá da comprovação de culpa por parte do Prefeito, bem como da demonstração de que não haveria dotação orçamentária própria para fazer frente à nova urgência evidenciada como de interesse público.
  5. Enão prosperará, tendo em vista o princípio da fungibilidade que rege os convênios celebrados entre os entes públicos, que admite o manejo dos recursos para outros programas e projetos de interesse público, desde que observada a regra de competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dependerá, para sua procedência, da demonstração de dolo na atuação do Prefeito, conforme orientação jurisprudencial na esfera do Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Ato que Atenta contra os Princípios

Gabarito: letra B. A ação de improbidade fundada no art. 11 da Lei 8.429/1992 (violação de princípios) depende, para sua procedência, da demonstração de dolo na conduta do agente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça à época e mesmo antes da reforma de 2021. As demais alternativas incorrem em erros como exigir prejuízo financeiro (C), culpa (D) ou aplicar suposta fungibilidade (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação de improbidade é independente em relação ao processo administrativo. O Ministério Público pode ajuizar a ação independentemente de prévia prestação de contas. O item inverte essa autonomia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STJ, já consolidada antes da Lei 14.230/2021, firmou que para a configuração de ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11) é indispensável a comprovação de dolo (intenção de violar os princípios). A mera conduta culposa ou erro de avaliação não basta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 11 não exige efetivo prejuízo financeiro ao erário; a violação aos princípios (honestidade, imparcialidade, legalidade) já é suficiente. A redireção de recursos vinculados, sem autorização, pode configurar violação aos princípios independentemente de dano patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação requer dolo, não culpa. Ademais, a existência de dotação orçamentária ou a urgência do novo programa não afastam, por si sós, a improbidade se houver dolo na conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há princípio da fungibilidade que autorize o administrador a alterar a destinação de recursos de convênio sem observância das formalidades legais. Os recursos são vinculados à finalidade pactuada; a mudança requer autorização legislativa ou ajuste formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a ausência de prejuízo financeiro (C) ou a urgência social (D) afastariam a improbidade. O ponto central é o elemento subjetivo: o STJ já exigia dolo para o art. 11, e não culpa. Memorize: improbidade por violação de princípios exige dolo, mesmo antes da lei expressa de 2021.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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