Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — FCC 2015
- Código
- fc022372
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público de Contas
- AII e III.
- BI
- CI e II.
- DI e III.
- EIII.
GabaritoB — I
Gabarito: Letra B (apenas a assertiva I está correta). O consórcio público, regulado pela Lei 11.107/2005 e pelo Decreto 6.017/2007, é uma pessoa jurídica criada por acordo entre entes federativos para gestão associada de serviços públicos, exigindo lei autorizativa de cada ente e contrato de consórcio. A assertiva I descreve corretamente quando a criação de consórcio é adequada (necessidade de estrutura própria e transferência de competências). A assertiva II erra ao propor lei apenas do ente hierarquicamente superior – todos os entes consorciados necessitam de lei autorizativa. A assertiva III erra ao afirmar que o convênio possibilita transferência de competências constitucionais, como o poder de desapropriar; o convênio não cria ente autônomo nem transfere tais poderes.
A assertiva está correta. O consórcio público é constituído por meio de contrato (protocolo de intenções) e adquire personalidade jurídica própria. Sua criação é indicada quando os entes desejam compartilhar não apenas recursos financeiros, mas também estrutura administrativa e competências. A Lei 11.107/2005 prevê que o consórcio pode assumir encargos, serviços, pessoal e bens dos entes consorciados, o que vai além de simples convênios ou divisão de tarefas.
A assertiva está errada. A Lei 11.107/2005 exige que cada ente federativo interessado em participar do consórcio edite lei autorizativa específica, não havendo hierarquia entre eles. O consórcio é uma associação voluntária de entes autônomos, e todos devem aprovar a participação por lei. Não cabe a edição de decretos regulamentares por parte dos demais entes para definir atribuições; essas são estabelecidas no contrato de consórcio.
A assertiva está parcialmente correta na primeira parte (o consórcio público excede os limites do convênio, e o convênio não cria ente autônomo com patrimônio próprio). No entanto, a segunda parte é equivocada: o convênio não possibilita a transferência de competências constitucionais, como o poder de desapropriar. A desapropriação é um poder-dever do ente público, que só pode ser delegado ou transferido nos termos da lei. O consórcio público, quando constituído como associação pública, pode receber tais competências mediante previsão legal, mas o convênio não é instrumento para tanto.
Conclusão: Correta apenas a assertiva I → gabarito Letra B.
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