Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FCC 2015
Direito Administrativo›Concurso público
Código
fc022374
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Pressionado pelos servidores que compõem o quadro de determinada empresa pública, a diretoria autorizou a realização de concurso público para contratação de engenheiros e advogados. Findo o concurso, foram aprovados 18 (dezoito) advogados e 25 (vinte e cinco) engenheiros. A diretoria deliberou, então, como expressão de melhor gerenciamento dos recursos orçamentário-financeiros, por aguardar 12 (doze) meses para a nomeação dos aprovados, ciente de que essa nomeação estaria dentro do prazo de validade do concurso. Durante esse prazo de 12 (doze) meses, entendeu que as funções dos futuros servidores poderiam ser supridas pelo preenchimento dos cargos em comissão existentes, inclusive e em especial pelos candidatos aprovados no concurso. A decisão da Administração pública, considerando precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça,
Aé nula, tendo em vista que a aprovação final no concurso enseja automática adjudicação do objeto aos aprovados e nomeação para os cargos vagos, mitigando qualquer limitação legal para tanto.
Bserá válida caso os aprovados no concurso público tenham equivalência salarial com os vencimentos previstos para os cargos efetivos cujo preenchimento era objeto do certame.
Cé passível de questionamento e controle, pois a atuação da Administração pública convolaria a expectativa de nomeação por parte dos candidatos em direito subjetivo, na medida em que as funções a serem desempenhadas seriam as mesmas que motivaram a realização do concurso público.
Dé regular e válida, porque inserida em juízo discricionário da Administração pública, desde que seja dada preferência para os aprovados no concurso quando da nomeação para os cargos em comissão.
Epode ser questionada somente após o decurso do prazo de 12 (doze) meses imposto pela própria Administração, tendo em vista que a discricionariedade afasta a possibilidade de controle judicial ou administrativo.
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GabaritoC — é passível de questionamento e controle, pois a atuação da Administração pública convolaria a expectativa de nomeação por parte dos candidatos em direito subjetivo, na medida em que as funções a serem desempenhadas seriam as mesmas que motivaram a realização do concurso público.
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Concurso público – direito subjetivo à nomeação e preterição por cargos comissionados
Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência pacífica do STF (RE 598.099/MS, repercussão geral), os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação. A Administração pode escolher o momento da nomeação, mas não pode deixar de nomear ou substituir as vagas por ocupação de cargos em comissão com as mesmas atribuições, sob pena de frustrar a expectativa legítima dos aprovados e violar o princípio do concurso público (art. 37, II e IV, CF). No caso narrado, a diretoria decidiu aguardar 12 meses e preencher as funções com cargos comissionados, inclusive com os próprios aprovados. Isso configura preterição ilegal e transforma a expectativa em direito subjetivo, passível de controle judicial.
A banca testa a compreensão do entendimento consolidado do STF sobre o direito à nomeação e os limites da discricionariedade administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação final enseja automática adjudicação do objeto e nomeação, mitigando qualquer limitação legal. Erro: a nomeação não é automática; a Administração pode aguardar dentro do prazo de validade, desde que não haja preterição ilegal. Além disso, existem limitações legais (ex.: restrições orçamentárias) que podem excepcionalmente justificar o não provimento, desde que comprovadas as circunstâncias excepcionais do RE 598.099/MS. A alternativa exagera o direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a validade da decisão à equivalência salarial entre os aprovados e os cargos comissionados. Erro: a equivalência salarial é irrelevante para a legalidade da nomeação. O direito à nomeação decorre da aprovação dentro das vagas, independentemente de remuneração. O problema é a preterição pela ocupação de cargos comissionados com mesmas atribuições, conforme julgado do STF (ARE 1.128.407).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a atuação da Administração "convolaria a expectativa de nomeação por parte dos candidatos em direito subjetivo, na medida em que as funções a serem desempenhadas seriam as mesmas que motivaram a realização do concurso público". Isso está em linha com a jurisprudência do STF (ARE 1.128.407, Rel. Min. Edson Fachin), que considera ilegal a transferência das atribuições do cargo do concurso para servidores comissionados, caracterizando preterição. Nesse caso, a expectativa se converte em direito subjetivo à nomeação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a decisão regular e válida por ser ato discricionário, desde que preferência aos aprovados para os cargos em comissão. Erro: a discricionariedade não permite que a Administração simplesmente não nomeie os aprovados dentro das vagas e os coloque em comissão. A nomeação para cargo efetivo é um dever; ocupar cargo em comissão é provimento derivado, provisório e de confiança, não substitui a nomeação para o cargo efetivo. A preterição persiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o questionamento só pode ocorrer após o prazo de 12 meses e que a discricionariedade afasta controle judicial. Erro: o controle judicial pode ser exercido a qualquer tempo, desde que haja lesão a direito líquido e certo. O ato discricionário não é imune ao controle; pode ser anulado se ilegal ou abusivo. A jurisprudência do STF permite o controle da motivação e da legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre (a) discricionariedade quanto ao momento da nomeação e (b) discricionariedade para não nomear ou para substituir aprovados por comissionados. O STF é claro: a nomeação é dever quando há vagas e candidatos aprovados. A alternativa C é a única que capta esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o RE 598.099/MS (repercussão geral): candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação; exceções exigem fatos supervenientes, imprevisíveis e graves. Além disso, o ARE 1.128.407 (STF) proíbe transferir atribuições do cargo do concurso para comissionados. Essa é a linha para resolver questões de preterição.
Gabarito: letra C. Correta a afirmativa que reconhece o direito subjetivo à nomeação diante da preterição por cargos comissionados com as mesmas funções.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)