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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022376
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
A Administração pública estadual sediará importante encontro internacional com viés econômico entre os países que compõem determinado grupo. O número de representantes será grande e a projeção que se dará ao evento será bastante relevante, com ampla repercussão internacional. Na agenda dos trabalhos há eventos sociais de integração entre os diversos representantes, o que demanda disponibilização de espaço compatível e fornecimento de alimentação e bebida, agregados com serviços correlatos. Em face dos países que integram o grupo serem, em sua maioria, do chamado Velho Mundo, o administrador local preocupou-se com a avaliação internacional das bebidas alcoólicas que seriam servidas no evento. Licitou, assim, a compra de 120 (cento e vinte) garrafas de vinhos de primeira linha, com especificações de produção e armazenamento próprios de vinícolas com produção limitada, saindo-se vencedora no certame a proposta de menor preço, da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a garrafa. Partindo das premissas postas na descrição do caso, diante do questionamento da compra, uma possível solução será a
  1. Airregularidade do certame, em razão da imposição de especificações técnicas, tendo em vista que esse tipo de discrimen não é compatível com o critério de julgamento de menor preço.
  2. Brecomendação para abrandamento do rigor das especificações técnicas para futuras aquisições, ainda que se tenha entendido pela validade da aquisição.
  3. Cregularidade da licitação e da aquisição, tendo em vista que, sob o ponto de vista formal, a compra seguiu estritamente o procedimento previsto na Lei no 8.666/1993, não sendo possível controle de economicidade.
  4. Dirregularidade da licitação, por patente ofensa ao princípio da moralidade, uma vez que não havia pertinência e proporcionalidade entre as exigências do administrador, a motivação da compra e os fins que pretendia atingir.
  5. Enulidade da licitação, tendo em vista ser expressamente vedada a aquisição de bebidas alcoólicas pela Administração pública.
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GabaritoD — irregularidade da licitação, por patente ofensa ao princípio da moralidade, uma vez que não havia pertinência e proporcionalidade entre as exigências do administrador, a motivação da compra e os fins que pretendia atingir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação e Princípios Administrativos

Gabarito: letra D. A aquisição de 120 garrafas de vinho a R$ 5.000,00 cada (total de R$ 600.000,00) para um evento internacional, com especificações técnicas extremamente restritivas, viola os princípios da moralidade, proporcionalidade e finalidade administrativa, tornando a licitação irregular. O administrador, embora detenha discricionariedade para definir o objeto, não pode agir com excesso ou desvio de finalidade. A compatibilidade entre meios e fins é exigida pelo Art. 2º da Lei 9.784/1999, que consagra os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

No caso, a preocupação com a avaliação internacional das bebidas não justifica a escolha de vinhos de produção limitada a um custo tão elevado, caracterizando ofensa ao princípio da moralidade e ao dever de economicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imposição de especificações técnicas é incompatível com o critério de menor preço. Não é o caso: especificações técnicas são permitidas desde que justificadas e proporcionais ao objeto. O erro aqui não é a incompatibilidade, mas a falta de proporcionalidade e finalidade. Portanto, a irregularidade não decorre desse motivo específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recomenda o abrandamento do rigor das especificações para futuras aquisições, mas entende pela validade da atual. No entanto, a compra em questão é irregular, não podendo ser mantida simplesmente com recomendações futuras. A solução adequada é a declaração de irregularidade, não a validação com ressalvas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a regularidade da licitação e a impossibilidade de controle de economicidade. Isso é falso: a Administração está sujeita ao controle de economicidade e à observância dos princípios. O alto custo e a falta de pertinência autorizam o controle de mérito, não sendo a compra intocável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta a irregularidade por ofensa ao princípio da moralidade, falta de pertinência e proporcionalidade entre as exigências, a motivação e os fins. É exatamente o caso: não há relação razoável entre a necessidade de servir bebidas de alto padrão e o objetivo do evento, caracterizando desvio de finalidade e violação à moralidade administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega nulidade por vedação expressa à aquisição de bebidas alcoólicas. Não existe proibição genérica na Lei 8.666/1993 ou em outra norma geral. A compra de bebidas alcoólicas é permitida, desde que justificada e dentro dos limites legais. O vício não está na natureza do produto, mas na falta de proporcionalidade e moralidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regularidade formal e mérito administrativo. O candidato pode pensar que, por ter seguido o procedimento licitatório (edital, propostas, menor preço), a compra é válida. No entanto, o controle incide sobre o conteúdo da decisão: a escolha do objeto e suas especificações devem ser proporcionais e adequadas ao interesse público. A discricionariedade não é ilimitada.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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