Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022376
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
A Administração pública estadual sediará importante encontro internacional com viés econômico entre os países que compõem determinado grupo. O número de representantes será grande e a projeção que se dará ao evento será bastante relevante, com ampla repercussão internacional. Na agenda dos trabalhos há eventos sociais de integração entre os diversos representantes, o que demanda disponibilização de espaço compatível e fornecimento de alimentação e bebida, agregados com serviços correlatos. Em face dos países que integram o grupo serem, em sua maioria, do chamado Velho Mundo, o administrador local preocupou-se com a avaliação internacional das bebidas alcoólicas que seriam servidas no evento. Licitou, assim, a compra de 120 (cento e vinte) garrafas de vinhos de primeira linha, com especificações de produção e armazenamento próprios de vinícolas com produção limitada, saindo-se vencedora no certame a proposta de menor preço, da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a garrafa. Partindo das premissas postas na descrição do caso, diante do questionamento da compra, uma possível solução será a
Airregularidade do certame, em razão da imposição de especificações técnicas, tendo em vista que esse tipo de discrimen não é compatível com o critério de julgamento de menor preço.
Brecomendação para abrandamento do rigor das especificações técnicas para futuras aquisições, ainda que se tenha entendido pela validade da aquisição.
Cregularidade da licitação e da aquisição, tendo em vista que, sob o ponto de vista formal, a compra seguiu estritamente o procedimento previsto na Lei no 8.666/1993, não sendo possível controle de economicidade.
Dirregularidade da licitação, por patente ofensa ao princípio da moralidade, uma vez que não havia pertinência e proporcionalidade entre as exigências do administrador, a motivação da compra e os fins que pretendia atingir.
Enulidade da licitação, tendo em vista ser expressamente vedada a aquisição de bebidas alcoólicas pela Administração pública.
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GabaritoD — irregularidade da licitação, por patente ofensa ao princípio da moralidade, uma vez que não havia pertinência e proporcionalidade entre as exigências do administrador, a motivação da compra e os fins que pretendia atingir.
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Licitação e Princípios Administrativos
Gabarito: letra D. A aquisição de 120 garrafas de vinho a R$ 5.000,00 cada (total de R$ 600.000,00) para um evento internacional, com especificações técnicas extremamente restritivas, viola os princípios da moralidade, proporcionalidade e finalidade administrativa, tornando a licitação irregular. O administrador, embora detenha discricionariedade para definir o objeto, não pode agir com excesso ou desvio de finalidade. A compatibilidade entre meios e fins é exigida pelo Art. 2º da Lei 9.784/1999, que consagra os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
No caso, a preocupação com a avaliação internacional das bebidas não justifica a escolha de vinhos de produção limitada a um custo tão elevado, caracterizando ofensa ao princípio da moralidade e ao dever de economicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imposição de especificações técnicas é incompatível com o critério de menor preço. Não é o caso: especificações técnicas são permitidas desde que justificadas e proporcionais ao objeto. O erro aqui não é a incompatibilidade, mas a falta de proporcionalidade e finalidade. Portanto, a irregularidade não decorre desse motivo específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recomenda o abrandamento do rigor das especificações para futuras aquisições, mas entende pela validade da atual. No entanto, a compra em questão é irregular, não podendo ser mantida simplesmente com recomendações futuras. A solução adequada é a declaração de irregularidade, não a validação com ressalvas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a regularidade da licitação e a impossibilidade de controle de economicidade. Isso é falso: a Administração está sujeita ao controle de economicidade e à observância dos princípios. O alto custo e a falta de pertinência autorizam o controle de mérito, não sendo a compra intocável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta a irregularidade por ofensa ao princípio da moralidade, falta de pertinência e proporcionalidade entre as exigências, a motivação e os fins. É exatamente o caso: não há relação razoável entre a necessidade de servir bebidas de alto padrão e o objetivo do evento, caracterizando desvio de finalidade e violação à moralidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega nulidade por vedação expressa à aquisição de bebidas alcoólicas. Não existe proibição genérica na Lei 8.666/1993 ou em outra norma geral. A compra de bebidas alcoólicas é permitida, desde que justificada e dentro dos limites legais. O vício não está na natureza do produto, mas na falta de proporcionalidade e moralidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regularidade formal e mérito administrativo. O candidato pode pensar que, por ter seguido o procedimento licitatório (edital, propostas, menor preço), a compra é válida. No entanto, o controle incide sobre o conteúdo da decisão: a escolha do objeto e suas especificações devem ser proporcionais e adequadas ao interesse público. A discricionariedade não é ilimitada.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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