Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022377
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Uma concessionária de serviço público de transporte continuou prestando o serviço por 6 (seis) meses após o término do prazo de vigência contratual, a pedido informal do Município concedente, para que houvesse tempo hábil para finalizar o procedimento licitatório em curso para nova contratação com mesmo objeto, evitando, ainda, prejuízo aos usuários. Esse período de execução de serviços sem cobertura contratual,
Aensejará aditamento ao contrato originalmente celebrado para que se autorize o pagamento por indenização sem cobertura contratual.
Bpoderá ser objeto de pagamento por indenização, para fins de ressarcimento pelos serviços executados, considerando que a concessionária não tenha dado causa a essa nulidade.
Cdeverá ser compensado financeiramente por meio de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista que inexiste previsão legal para pagamento, pela Administração, de serviços prestados sem cobertura contratual.
Dserá considerado termo inicial da prorrogação do contrato, independentemente de previsão na avença, salvo se as condições da propostavencedora da licitação em curso forem mais vantajosas.
Epoderá ser considerado termo inicial de nova avença entre o Município concedente e a concessionária, à qual se sub-rogará o vencedor da proposta mais vantajosa do certame em andamento.
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GabaritoB — poderá ser objeto de pagamento por indenização, para fins de ressarcimento pelos serviços executados, considerando que a concessionária não tenha dado causa a essa nulidade.
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Contratos Administrativos – Execução sem cobertura contratual
Gabarito: Letra B. Quando um concessionário de serviço público continua prestando serviços após o término do contrato, a pedido informal da Administração, e sem que lhe seja imputável a ausência de contrato, o pagamento se dá por indenização (ressarcimento) pelos serviços efetivamente prestados, com base no princípio do enriquecimento sem causa e na boa-fé objetiva. Não cabe aditamento, reequilíbrio econômico-financeiro ou prorrogação automática, pois inexiste contrato vigente.
A questão aborda a hipótese de execução de serviços públicos sem formalização contratual, mas por solicitação do poder concedente. Nesse caso, a jurisprudência e a doutrina consolidaram o direito do contratado ao ressarcimento do que efetivamente executou, desde que não tenha concorrido para a irregularidade.
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
Ensejará aditamento ao contrato original para autorizar pagamento por indenização sem cobertura contratual.
❌ Incorreta
O aditamento é para contratos em vigor; o contrato já expirou, não há base contratual para aditar. O correto é pagamento indenizatório autônomo.
B
Poderá ser objeto de pagamento por indenização, para fins de ressarcimento, desde que a concessionária não tenha dado causa à nulidade.
✅ Correta (GABARITO)
A Administração não pode se enriquecer à custa do particular que prestou serviço de boa-fé, sob sua solicitação. O direito ao ressarcimento independe de contrato formal.
C
Deverá ser compensado por reequilíbrio econômico-financeiro, pois inexiste previsão legal para pagamento de serviços sem cobertura contratual.
❌ Incorreta
Reequilíbrio é para contratos vigentes, não para remunerar serviços prestados sem contrato. Há previsão legal de indenização nesses casos.
D
Será considerado termo inicial da prorrogação do contrato, independentemente de previsão na avença.
❌ Incorreta
Não há prorrogação automática sem previsão contratual ou formalização; o contrato já expirou.
E
Poderá ser considerado termo inicial de nova avença entre o Município e a concessionária, sub-rogando-se o vencedor da licitação.
❌ Incorreta
Não há nova avença automática; o período é de execução irregular, e o pagamento é indenizatório, não contratual.
Execução sem contrato
1Causa
Pedido informal da Administração
Concessionária não deu causa
2Consequência
Pagamento por indenização
Ressarcimento dos serviços prestados
Princípio do enriquecimento sem causa
3Não cabem
Aditamento (contrato expirou)
Reequilíbrio econômico-financeiro
Prorrogação automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período ensejará aditamento ao contrato original para autorizar pagamento por indenização. O aditamento é instrumento próprio para alterar contratos em vigor; aqui o contrato já expirou, não há base contratual para aditar. O correto é o pagamento indenizatório autônomo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o período poderá ser objeto de pagamento por indenização, para fins de ressarcimento, desde que a concessionária não tenha dado causa à nulidade (ausência de contrato). Exato: a Administração não pode se enriquecer à custa do particular que prestou serviço de boa-fé, sob sua solicitação. O direito ao ressarcimento independe de contrato formal, bastando a efetiva prestação e o benefício auferido pela Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a compensação deve ser feita por reequilíbrio econômico-financeiro. O reequilíbrio é mecanismo aplicável a contratos vigentes, para recompor a equação inicial diante de áleas extraordinárias. Não se presta a remunerar serviços prestados sem contrato. Ainda que exista previsão legal para pagamento em tais casos (indenização), a alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera o período como termo inicial da prorrogação do contrato, independentemente de previsão. A prorrogação de contrato administrativo exige previsão editalícia/contratual, formalização por termo aditivo e justificativa. Não pode ser tácita ou automática, especialmente após o término da vigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o período pode ser termo inicial de nova avença entre o Município e a concessionária, sub-rogando-se o vencedor da licitação. Nova contratação depende de licitação e de formalização própria; a simples execução de serviços não gera automaticamente um novo contrato, nem pode sub-rogar terceiro.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, diante de situações de prestação de serviços sem contrato, lembre-se: a Administração deve pagar pelo que efetivamente recebeu e aproveitou (indenização), desde que o contratado não tenha agido de má-fé. Jamais confunda com aditamento, reequilíbrio ou prorrogação.