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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2015

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc022379
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
O termo concessão pode ser empregado para definir alguns institutos jurídicos. A qualificação que se atribuir ao termo induz a consequências e aplicações diversas. No que se refere à concessão de serviço público e à concessão de uso, sabe-se que a concessão de
  1. Auso tem natureza contratual, assim como a concessão de serviço público, sendo que a necessidade de licitação está diretamente ligada à onerosidade, ou seja, à possibilidade de remuneração do Poder Público pelo concessionário.
  2. Bserviço público quando regida pela Lei n o 8.987/1995 tem natureza contratual, enquanto que a concessão de uso pode ter natureza de ato administrativo, a depender da modalidade de bem público sobre o qual incide sua outorga
  3. Cserviço público, tanto quanto a concessão de uso, têm natureza contratual, mas somente a primeira depende de licitação para sua outorga.
  4. Dserviço público, regida pela Lei n o8.987/1995, remunera-se, via de regra, por meio da cobrança, pelo concessionário, de tarifa do usuário, enquanto que a concessão de uso de bem público pode ensejar a cobrança de preço público do concessionário.
  5. Euso é modalidade da concessão de serviço público, pois pode ser outorgada somente na fase de exploração da infraestrutura instalada pelo concessionário.
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GabaritoD — serviço público, regida pela Lei n o8.987/1995, remunera-se, via de regra, por meio da cobrança, pelo concessionário, de tarifa do usuário, enquanto que a concessão de uso de bem público pode ensejar a cobrança de preço público do concessionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Serviço Público × Concessão de Uso

Gabarito: letra D. A concessão de serviço público, regida pela Lei nº 8.987/1995, tem como forma típica de remuneração a tarifa cobrada pelo concessionário dos usuários (art. 9º). Já a concessão de uso de bem público, quando onerosa, pode ensejar o pagamento de preço público pelo concessionário ao Poder Público. Essa distinção é o cerne da alternativa correta.

A banca explora as diferenças entre os dois institutos, especialmente quanto à natureza jurídica, à exigência de licitação e à forma de remuneração. Vejamos cada alternativa.

Critério

Concessão de Serviço Público (Lei 8.987/1995)

Concessão de Uso de Bem Público

Natureza jurídica

Contratual (contrato administrativo)

Contratual (contrato administrativo)

Exigência de licitação

Sim (art. 175, CF; Lei 8.987/1995)

Sim, quando onerosa (art. 37, XXI, CF)

Remuneração do concessionário

Tarifa cobrada do usuário (art. 9º, Lei 8.987/1995)

Preço público pago ao Poder Público (quando onerosa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas têm natureza contratual e que a licitação está ligada à onerosidade (remuneração do Poder Público pelo concessionário). Erro: a concessão de uso pode ter natureza de ato administrativo (autorização) e não necessariamente de contrato; além disso, na concessão de serviço público o concessionário é remunerado pelo usuário (tarifa), e não pelo Poder Público. A licitação é exigida para ambas, mas por fundamentos distintos: na concessão de serviço público, por força do art. 175 da CF; na concessão de uso onerosa, pelo princípio da licitação (art. 37, XXI, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a concessão de serviço público é contratual e que a concessão de uso pode ser ato administrativo, a depender da modalidade de bem público. Erro: a concessão de uso, como instituto específico, tem natureza contratual (concessão de uso é contrato administrativo). A autorização de uso é que é ato administrativo unilateral. A expressão "concessão de uso" já pressupõe bilateralidade e, portanto, contrato. Além disso, a natureza não depende da modalidade do bem, mas do regime de utilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são contratuais, mas só a concessão de serviço público exige licitação. Erro: a concessão de uso onerosa também depende de licitação, nos termos da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021). Apenas em hipóteses excepcionais (uso insignificante, emergência, etc.) é dispensada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a forma de remuneração típica de cada instituto:

Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões):

Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

Na concessão de serviço público, o concessionário cobra tarifa dos usuários. Já na concessão de uso de bem público (por exemplo, concessão de uso de área pública para exploração comercial), o concessionário paga preço público ao Poder Público pela utilização do bem. Essa é a distinção central.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de uso é modalidade da concessão de serviço público e que só pode ser outorgada na fase de exploração. Erro: são institutos autônomos. A concessão de uso versa sobre a utilização de bens públicos; a concessão de serviço público versa sobre a prestação de serviços. Não há subordinação entre elas.

Gabarito: letra D.

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