Concessão de Serviço Público × Concessão de Uso
Gabarito: letra D. A concessão de serviço público, regida pela Lei nº 8.987/1995, tem como forma típica de remuneração a tarifa cobrada pelo concessionário dos usuários (art. 9º). Já a concessão de uso de bem público, quando onerosa, pode ensejar o pagamento de preço público pelo concessionário ao Poder Público. Essa distinção é o cerne da alternativa correta.
A banca explora as diferenças entre os dois institutos, especialmente quanto à natureza jurídica, à exigência de licitação e à forma de remuneração. Vejamos cada alternativa.
Critério | Concessão de Serviço Público (Lei 8.987/1995) | Concessão de Uso de Bem Público |
|---|
Natureza jurídica | Contratual (contrato administrativo) | Contratual (contrato administrativo) |
Exigência de licitação | Sim (art. 175, CF; Lei 8.987/1995) | Sim, quando onerosa (art. 37, XXI, CF) |
Remuneração do concessionário | Tarifa cobrada do usuário (art. 9º, Lei 8.987/1995) | Preço público pago ao Poder Público (quando onerosa) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas têm natureza contratual e que a licitação está ligada à onerosidade (remuneração do Poder Público pelo concessionário). Erro: a concessão de uso pode ter natureza de ato administrativo (autorização) e não necessariamente de contrato; além disso, na concessão de serviço público o concessionário é remunerado pelo usuário (tarifa), e não pelo Poder Público. A licitação é exigida para ambas, mas por fundamentos distintos: na concessão de serviço público, por força do art. 175 da CF; na concessão de uso onerosa, pelo princípio da licitação (art. 37, XXI, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a concessão de serviço público é contratual e que a concessão de uso pode ser ato administrativo, a depender da modalidade de bem público. Erro: a concessão de uso, como instituto específico, tem natureza contratual (concessão de uso é contrato administrativo). A autorização de uso é que é ato administrativo unilateral. A expressão "concessão de uso" já pressupõe bilateralidade e, portanto, contrato. Além disso, a natureza não depende da modalidade do bem, mas do regime de utilização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são contratuais, mas só a concessão de serviço público exige licitação. Erro: a concessão de uso onerosa também depende de licitação, nos termos da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021). Apenas em hipóteses excepcionais (uso insignificante, emergência, etc.) é dispensada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão a forma de remuneração típica de cada instituto:
Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões):
Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."
Na concessão de serviço público, o concessionário cobra tarifa dos usuários. Já na concessão de uso de bem público (por exemplo, concessão de uso de área pública para exploração comercial), o concessionário paga preço público ao Poder Público pela utilização do bem. Essa é a distinção central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de uso é modalidade da concessão de serviço público e que só pode ser outorgada na fase de exploração. Erro: são institutos autônomos. A concessão de uso versa sobre a utilização de bens públicos; a concessão de serviço público versa sobre a prestação de serviços. Não há subordinação entre elas.
Gabarito: letra D.