Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FCC 2015

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fc022380
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
O desempenho das atividades estatais deixou de ser exclusividade da Administração há lapso temporal bastante considerável. Na evolução social do movimento de descentralização experimentado pela Administração pública surgiram entidades privadas para o desempenho de atividades estatais, com ênfase na área social, da saúde e da cultura. Essas entidades
  1. Apodem se constituir sob formas jurídicas de direito privado, seja fundação, seja associação civil, submetendo-se aos instrumentos de controle e fiscalização por parte da Administração pública, cuja intensidade se amplia diante do regular recebimento de benefícios estatais e subsídios econômicos.
  2. Bconstituem-se, primordialmente, sob a forma de organização social, pessoa jurídica de direito privado que celebra contrato de gestão com o Estado para dispor sobre os limitesde sua atuação e desempenho de suas atividades, inclusive aquelas de natureza econômica.
  3. Cnão integram a Administração direta nem indireta, e seu centro de controle e gestão são dissociados e independentes da estrutura estatal, aplicando-lhes o regime eminentemente privado, o que afasta os mecanismos de controle e os instrumentos para fiscalização do desempenho das atividades.
  4. Dnão são criadas pela Administração, nem são geridas por servidores designados por aquela, de modo que lhes é vedado receber qualquer tipo de subsídio econômico ou outorga de uso de bens públicos.
  5. Econstituem-se sob formas jurídicas de direito privado, porém caso recebam benefícios financeiros ou materiais da Administração pública, passam a se submeter ao princípio da obrigatoriedade de licitação para suas contratações, tal qual asempresas estatais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — podem se constituir sob formas jurídicas de direito privado, seja fundação, seja associação civil, submetendo-se aos instrumentos de controle e fiscalização por parte da Administração pública, cuja intensidade se amplia diante do regular recebimento de benefícios estatais e subsídios econômicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor

Gabarito: letra A. As entidades paraestatais (terceiro setor) são pessoas jurídicas de direito privado – fundações, associações civis – que exercem atividades privadas de interesse público, recebendo fomento estatal. Submetem-se ao controle e fiscalização da Administração, e esse controle se intensifica quando há repasse de benefícios ou subsídios públicos. É exatamente o que descreve a alternativa A, em conformidade com a doutrina administrativista.

A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica e o regime jurídico das entidades do terceiro setor, notadamente seu vínculo com o Estado e a extensão do controle.

Característica

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza jurídica

Direito privado (fundação ou associação civil)

Primordialmente Organização Social (OS)

Não integram Adm. direta/indireta; regime privado

Não são criadas pela Adm.; não geridas por servidores

Direito privado

Controle e fiscalização estatal

Submetem-se, com intensidade ampliada conforme recebimento de benefícios

Celebra contrato de gestão (limites de atuação)

Afastam-se os mecanismos de controle e fiscalização

Se recebem benefícios, submetem-se à obrigatoriedade de licitação

Atividades exercidas

Área social, saúde e cultura

Inclui atividades de natureza econômica

Recebimento de subsídios/benefícios públicos

Sim, com ampliação do controle

Vedado

Sim, com sujeição à licitação

Regime jurídico

Privado, com controle estatal

Privado, com contrato de gestão

Eminentemente privado, sem controle

Privado, com regras de licitação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta pois retrata com precisão que as entidades paraestatais se constituem sob formas de direito privado (como fundações ou associações), e se submetem ao controle e fiscalização estatal, cuja intensidade aumenta quando recebem benefícios e subsídios econômicos. Esse é o entendimento pacífico na doutrina: quanto maior o aporte público, maior o controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa é incorreta por dois motivos. Primeiro, afirma que as entidades paraestatais se constituem "primordialmente" sob a forma de Organização Social (OS), quando na verdade há diversas outras modalidades, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e serviços sociais autônomos. Segundo, inclui a expressão "inclusive aquelas de natureza econômica", o que é equivocado porque tais entidades são sem fins lucrativos e atuam em áreas sociais, culturais e de saúde, não econômicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, por não integrarem a Administração Pública direta ou indireta e terem regime privado, afastam-se os mecanismos de controle e fiscalização. Isso é falso: as entidades paraestatais, embora não pertençam à Administração, estão sujeitas a controle estatal, especialmente quando recebem recursos públicos. O regime não é "eminentemente privado" de forma absoluta; há ingerência estatal na fiscalização dos recursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega a possibilidade de receber subsídios ou outorga de bens públicos. Na realidade, uma das principais características das entidades paraestatais é exatamente o recebimento de incentivos (subsídios, convênios, permissão de uso de bens públicos) para desempenhar atividades de interesse público. Logo, a vedação é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa induz ao erro ao afirmar que, recebendo benefícios públicos, as entidades passam a se submeter ao princípio da obrigatoriedade de licitação para suas contratações, tal qual as empresas estatais. Isso não é verdade: as entidades do terceiro setor não estão obrigadas a seguir a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021) para suas próprias aquisições, salvo quando expressamente exigido no instrumento de parceria. A regra é que elas observem regulamentos próprios de compras, aprovados pela Administração quando vinculadas a recursos públicos.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc022380